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Servidores com TEA podem ter jornada reduzida em até 50%, veja os critérios

Decisão do TCDF reconhece que servidores com TEA têm os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência no Governo do DF.

Servidores públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal podem ter a jornada de trabalho reduzida em até 50%, sem necessidade de compensação das horas e sem redução da remuneração, desde que atendidos os requisitos legais. O entendimento foi consolidado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e divulgado em 22 de setembro de 2026, uniformizando a aplicação dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF).

A decisão parte do reconhecimento de que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais, conforme estabelece a Lei Federal 12.764/2012. Com isso, órgãos do GDF deverão observar os mesmos direitos funcionais e previdenciários assegurados aos demais servidores com deficiência.

Jornada pode cair pela metade

Um dos principais efeitos está no horário especial de trabalho. A redução pode chegar a 50% da jornada e também alcança o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com TEA. Para obter o benefício, entretanto, a necessidade deverá ser comprovada por junta médica oficial.

Quando concedido, o horário especial não exige que as horas reduzidas sejam posteriormente compensadas e não provoca corte salarial. A medida pode beneficiar especialmente famílias que precisam conciliar a rotina profissional com terapias, consultas e outros acompanhamentos realizados durante o horário comercial.

A decisão é resultado de um estudo desenvolvido durante oito meses pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCDF. A análise examinou os efeitos do reconhecimento da pessoa com TEA como PcD desde o ingresso no serviço público até os direitos previdenciários.

Aposentadoria especial e abono de permanência

O entendimento do TCDF também abrange a possibilidade de aposentadoria especial da pessoa com deficiência. O benefício, porém, não será automático: o servidor com TEA terá de cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação aplicável.

Quem preencher as condições para aposentadoria especial e decidir continuar trabalhando poderá, conforme o caso, receber abono de permanência. Pensionistas com TEA também poderão ter direito à pensão por morte, desde que sejam atendidas as regras vigentes na data do falecimento do instituidor.

O tribunal ressaltou que a deliberação não criou novos benefícios. A decisão consolidou a interpretação da legislação existente para evitar tratamentos diferentes entre órgãos e assegurar aplicação uniforme das normas no GDF.

Impacto nos concursos públicos do DF

O entendimento também tem reflexos importantes para candidatos com TEA que participam de concursos públicos no Distrito Federal. O TCDF estabeleceu que o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência cabe à avaliação biopsicossocial realizada durante o concurso por equipe multiprofissional.

Assim, depois de reconhecido como PcD nessa etapa, o candidato com TEA não poderá perder essa condição durante o exame admissional. Segundo o entendimento consolidado, a finalidade desse exame é verificar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, e não reavaliar a condição de deficiência já reconhecida no concurso.

Isso não significa, entretanto, que todos os benefícios funcionais serão concedidos automaticamente após a posse. Para usufruir da redução de jornada, por exemplo, permanece necessária a comprovação específica por junta médica oficial.

A decisão passa a orientar os órgãos do Distrito Federal e estabelece parâmetros tanto para quem já integra o serviço público quanto para candidatos com TEA que disputarem vagas nos próximos concursos.

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