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Provas de concurso durante as eleições são permitidas? Saiba o que diz a legislação brasileira

Com o início do período de restrições da Justiça Eleitoral, fica a dúvida: pode ter prova de concurso durante as eleições? Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

Com o início do período de restrições da Justiça Eleitoral, fica a dúvida: pode ter prova de concurso durante as eleições? Afinal, o que pode e o que não pode nesse período? 

Diferente do que muita gente pensa, não há nenhum impedimento para autorizar novos concursos ou publicar editais durante o período eleitoral. As avaliações podem ocorrer normalmente, inclusive entre o primeiro e o segundo turno.

Órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas podem nomear aprovados sem restrições de data. Se o concurso foi homologado (finalizado oficialmente) até o dia 3 de julho de 2026, as nomeações podem seguir normalmente.

O que não pode:

A restrição  atinge quem espera ser chamado para vagas nos governos estaduais ou no governo federal. Também fica proibido nomear ou contratar aprovados em concursos que sejam homologados a menos de três meses da eleição.

Agentes públicos não podem demitir sem justa causa, suprimir vantagens ou transferir servidores de ofício na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos. 

O que é proibido para os agentes públicos

Para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos, a legislação estabelece regras rígidas para servidores e políticos a partir de julho:

Publicidade institucional

Fica proibida a divulgação de atos, obras, programas e serviços de órgãos públicos, exceto em casos de necessidade urgente reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Sites e redes oficiais

Devem ser retirados de canais digitais nomes, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou governos que estejam disputando a eleição.

Repasse de verbas

A União não pode transferir recursos voluntários para estados, nem estados para municípios, salvo para obras já em andamento ou emergências justificadas.

Inaugurações e shows

É proibida a contratação de shows pagos com dinheiro público em inaugurações. Além disso, nenhum candidato pode comparecer a inaugurações de obras públicas.

Pronunciamentos

Estão vedados pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, exceto em matérias urgentes de governo. O desrespeito a essas normas pode gerar multas pesadas e até a cassação do registro do candidato beneficiado.

Com informações do TSE e Estratégia Concursos

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