Um motorista de ônibus foi demitido por justa causa após se recusar a participar de um treinamento para exercer também a função de cobrador. A decisão foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a conduta como indisciplina e insubordinação.
O caso envolve a empresa Transportes Coletivos Trevo, de Porto Alegre (RS). O trabalhador estava na empresa havia 25 anos e alegou que não poderia ser obrigado a acumular a função de motorista com a de cobrador.
Motorista contestou mudança de função
Na ação trabalhista, o profissional afirmou que foi dispensado porque não concordou em exercer as duas funções. Segundo ele, também se recusou a participar dos cursos e treinamentos exigidos pela empresa e a receber o chamado “kit troco”, utilizado para realizar cobranças aos passageiros.
O motorista sustentou que a empresa não poderia alterar as condições de seu contrato de trabalho sem sua concordância.
A empresa, por outro lado, afirmou que o acúmulo das funções era permitido e estava relacionado a uma lei municipal que prevê a extinção gradual da função de cobrador no transporte coletivo por ônibus.
A companhia também informou que o trabalhador já havia sido suspenso anteriormente pelo mesmo motivo.
TST manteve a justa causa
Em decisão individual, a ministra Morgana de Almeida, relatora do caso, considerou válida a demissão por justa causa. Para ela, a recusa do motorista em cumprir a capacitação exigida configurou indisciplina e insubordinação.
A relatora destacou que a justa causa é a punição mais grave aplicada ao trabalhador e exige a comprovação da gravidade da conduta, além de proporcionalidade e aplicação imediata da penalidade.
No caso, porém, a ministra considerou que esses requisitos estavam presentes. O motorista já havia recebido uma suspensão de três dias pela mesma conduta antes da demissão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia afastado a justa causa e convertido a dispensa em demissão sem motivo, considerando a punição excessiva. O TRT também levou em conta o longo período de trabalho do motorista sem histórico de punições.
A Quinta Turma do TST, no entanto, rejeitou o recurso do trabalhador e manteve a justa causa por unanimidade.
Fonte: TST
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