Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê novas regras para trabalhadores domésticos em caso de morte do empregador. Pelo texto, o falecimento do patrão provocaria a extinção automática do contrato de trabalho, garantindo ao profissional o pagamento das verbas rescisórias, além do acesso ao seguro-desemprego.
O Projeto de Lei 3058/26 altera a Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas. A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Quais seriam os direitos?
Se o empregador morrer e o contrato for encerrado, o trabalhador doméstico teria direito a:
- saque da indenização compensatória do FGTS, formada pelos depósitos mensais de 3,2% feitos pelo empregador;
- aviso prévio indenizado;
- seguro-desemprego.
A proposta busca deixar claro na legislação quais direitos devem ser garantidos ao trabalhador quando a morte do empregador encerra a relação de trabalho.
Quando o contrato não será encerrado?
O projeto prevê uma exceção para os casos de sucessão de empregadores. Se a família continuar morando no mesmo imóvel e o trabalhador permanecer prestando serviço para aquela mesma unidade familiar, o contrato poderá continuar normalmente.
Nesse caso, não haverá necessidade de uma nova contratação. O novo responsável pelo vínculo, como um filho ou o cônjuge do empregador falecido, deverá apenas registrar a alteração na Carteira de Trabalho e no eSocial.
Por que o projeto foi apresentado?
Na justificativa, Laura Carneiro afirma que a legislação atual não deixa claro o que ocorre com os direitos do empregado doméstico quando o empregador morre. Segundo a deputada, a falta de uma regra específica tem provocado decisões diferentes na Justiça e gerado insegurança jurídica.
A proposta busca garantir proteção ao trabalhador que perde o emprego de forma inesperada. Segundo a autora, o acesso imediato às verbas rescisórias e ao seguro-desemprego seria importante para que o profissional consiga procurar uma nova colocação sem comprometer a renda da família.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionada.
Fonte: Agência Câmara
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