A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a profissão de dançarino no Brasil, garantindo direitos inéditos à categoria, como a proibição da cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços. O texto, de autoria do Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta estabelece que os profissionais terão direito à remuneração por exibição das obras e assegura medidas de proteção social, como a garantia de matrícula para filhos de trabalhadores itinerantes, tanto na rede pública quanto na rede privada, mediante comprovação escolar.
O projeto também define quem pode exercer a profissão, exigindo formação superior ou técnica em dança — com reconhecimento de diplomas estrangeiros — ou comprovação de capacitação profissional. No entanto, preserva o direito dos atuais profissionais de continuarem atuando.
Atribuições e Atuação Profissional
Entre as atribuições previstas estão funções como bailarino, coreógrafo, diretor de dança, professor e crítico, além da possibilidade de atuação em planejamento, supervisão e consultoria na área.
O texto ainda regulamenta contratos de trabalho, determinando cláusulas obrigatórias, como jornada, locais de atuação, eventuais deslocamentos e inclusão de créditos em apresentações. Também garante que despesas com viagens sejam custeadas pelo empregador e proíbe a exigência de atividades que coloquem em risco a integridade física ou moral do profissional.
Impacto e Formalização da Lei
Outro ponto relevante é que não será exigida inscrição em conselhos de classe, tema que gerou debate entre parlamentares durante a votação. Enquanto defensores destacaram o reconhecimento histórico da categoria, críticos apontaram possíveis restrições futuras à profissão.
Se sancionada, a lei representará um marco para a formalização e valorização dos profissionais da dança no país.
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