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Comércio só poderá abrir em feriados com aval de convenção coletiva; entenda

Portaria restringe a autorização permanente e submete a abertura da maior parte do comércio em feriados à negociação sindical.

Feriados passam a ter novas regras para o funcionamento do comércio em todo o país. A Portaria nº 1.316/2026, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (21) determina que a maioria dos estabelecimentos comerciais somente poderá funcionar nessas datas quando houver autorização em convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronal e profissional.

A norma altera a Portaria MTP nº 671/2021 e busca alinhar a regulamentação administrativa à Lei nº 10.101/2000. Pela nova redação do artigo 62, a autorização permanente fica restrita às atividades expressamente incluídas no Anexo IV. Para o restante do comércio, a abertura em feriados dependerá de negociação coletiva.

Segmentos que vão funcionar sem convenção específica

Entre os segmentos que continuam autorizados a funcionar sem convenção específica estão padarias e comércio de biscoitos, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, agências de turismo, comércio em feiras e exposições, lavanderias hospitalares e serviços funerários, além de outras atividades relacionadas na portaria.

Nos municípios onde não houver sindicatos representativos das categorias econômica ou profissional, a convenção coletiva poderá ser celebrada com a federação ou a confederação correspondente, conforme o procedimento previsto no artigo 611, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

A regulamentação estabelece ainda que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de autorização permanente deverão ser precedidas de consulta tripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal.

Uma portaria anula outra

A Portaria nº 1.316/2026 revoga expressamente a Portaria nº 3.665/2023, cuja entrada em vigor foi adiada sucessivas vezes desde a publicação, em novembro de 2023. O texto anterior já estabelecia a negociação coletiva como regra, mas não chegou a produzir efeitos. O MTE decidiu substituí-lo por uma norma mais detalhada, que altera diretamente a regulamentação de 2021.

A mudança vale exclusivamente para os feriados. As regras aplicáveis ao funcionamento do comércio aos domingos permanecem submetidas à Lei nº 10.101/2000. A nova portaria entra em vigor na data da publicação oficial, prevista para esta quarta-feira, 22 de julho de 2026.

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