O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que motoristas de ônibus que também cobram passagens, de forma concomitante, não têm direito ao adicional por acúmulo de função. A decisão foi tomada pela Quinta Turma da Corte, que reformou entendimento anterior da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro e isentou a Viação Redentor S.A. do pagamento do benefício.
O caso envolve um motorista que trabalhou durante sete anos na empresa. Na ação trabalhista, ele afirmou que foi contratado exclusivamente para dirigir os ônibus. No entanto, segundo relatou, aos finais de semana costumava substituir colegas e também exercia a função de cobrador, acumulando as duas atividades na mesma jornada. Por isso, pediu o pagamento de um adicional pelo exercício simultâneo das funções.
Em primeira análise, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reconheceu o pedido do trabalhador. Para o regional, dirigir o ônibus e cobrar passagens são atividades distintas, que ampliam a responsabilidade do empregado. Além da condução do veículo, o motorista também precisava receber valores, manusear dinheiro e prestar contas da arrecadação. Com esse entendimento, o TRT determinou o pagamento de adicional de 30% sobre o salário-base.
A empresa, porém, recorreu ao TST. No recurso, sustentou que as atividades de motorista e cobrador são compatíveis, complementares e não exigem qualificação profissional diferente, motivo pelo qual não haveria direito ao pagamento de qualquer acréscimo salarial.
TST decide sobre adicional para motorista e cobrador de ônibus
Ao analisar o processo, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, acolheu os argumentos da empresa. O magistrado destacou que o Tribunal Superior do Trabalho já possui entendimento consolidado sobre o tema e considera que o exercício conjunto das funções não caracteriza acúmulo de função capaz de justificar adicional de remuneração.
O ministro também ressaltou que esse posicionamento foi reafirmado pelo Pleno da Corte durante o julgamento do Tema 128 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que uniformizou o entendimento sobre casos semelhantes. Assim, a Quinta Turma aplicou a tese vinculante e afastou a condenação imposta pelo TRT.
Com a decisão, ficou definido que o motorista da Viação Redentor S.A. não receberá qualquer adicional pelo fato de também cobrar passagens durante parte da jornada. O entendimento reforça a jurisprudência do TST e deverá servir de referência para outros processos que discutem o mesmo assunto na Justiça do Trabalho. O processo tramita sob o número RR-0100188-75.2022.5.01.0034.
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