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Apresentou 88 atestados médicos, pastor apareceu pregando e acabou demitido

Pastor apresenta atestados médicos, mas fotos de cultos pesam na demissão

Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que apresentou atestados médicos para justificar faltas ao trabalho enquanto exercia atividades como pastor. Fotografias publicadas nas redes sociais de uma igreja e anexadas ao processo pela empresa mostraram o trabalhador participando de eventos religiosos nos mesmos dias em que deveria cumprir repouso médico.

Em um dos episódios, o funcionário apresentou recomendação de afastamento por cervicalgia, condição caracterizada por dores na região do pescoço e dos ombros. No entanto, uma publicação nas redes sociais o mostrava de pé, palestrando durante um evento religioso.

Na ação trabalhista, o empregado alegou que a empresa teria criado uma justificativa para a dispensa, que considerou ilegal, já que ele possuía garantia provisória de emprego prevista em acordo coletivo. Também afirmou que a demissão violou sua liberdade religiosa.

O trabalhador sustentou ainda que os afastamentos médicos estavam relacionados a problemas enfrentados após seu retorno de um benefício previdenciário. Segundo ele, a empresa o transferiu de função sem considerar suas limitações físicas.

A companhia, por sua vez, negou que a dispensa tivesse qualquer relação com a fé do funcionário. A defesa argumentou que a medida decorreu de uma violação grave dos deveres profissionais.

De acordo com a empresa, o trabalhador apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025, com recomendações de repouso, afastamento das atividades profissionais e restrição de esforços físicos. Para a companhia, essas orientações eram incompatíveis com a participação do empregado em cultos, celebrações e encontros religiosos como pastor.

Ao analisar o caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que a conduta configurou falta grave e quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício. Na avaliação da magistrada, o funcionário justificava suas ausências com documentos médicos enquanto exercia atividades religiosas e recebia os salários correspondentes aos períodos de afastamento.

A juíza também observou que, embora a atividade pastoral não configure necessariamente vínculo empregatício com uma igreja, líderes religiosos podem receber valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral. Segundo a decisão, esse pagamento pode representar uma vantagem econômica.

Com base também em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a magistrada reconheceu a validade da justa causa e rejeitou o pedido de reintegração ao emprego, assim como o pagamento das verbas referentes ao período de afastamento.

A decisão ainda está sujeita à análise de recurso.

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