Um trabalhador de uma montadora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ser vítima de ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo o trabalhador, as situações de constrangimento eram frequentes e envolviam inclusive chefes e líderes da empresa. Ele relatou que era alvo de piadas relacionadas à sua orientação sexual e que chegou a ouvir que “a fábrica não era lugar para gays”.
O profissional também afirmou que era chamado de “Xuxa”, em referência ao cabelo loiro, como forma de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho.
Testemunha confirmou situações de humilhação
A empresa negou as acusações e afirmou que mantém políticas voltadas à diversidade, além de canais internos para denúncias. A alegação, no entanto, não foi suficiente para afastar a condenação.
Ao analisar o caso, a 3ª Vara do Trabalho de Betim considerou que as provas e os depoimentos apresentados no processo demonstraram a existência de um ambiente marcado por humilhações e comentários homofóbicos contra o trabalhador.
Uma testemunha confirmou a versão apresentada pelo profissional e afirmou ter presenciado situações de constrangimento.
Segundo o depoimento, gestores utilizavam a orientação sexual do trabalhador para descredibilizá-lo profissionalmente. A testemunha relatou ainda que ele era chamado de “Xuxa” por causa do cabelo loiro e que ouviu comentários de que a empresa não seria lugar para pessoas gays.
Diante das provas, a primeira instância determinou o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais.
TRT mantém condenação
A empresa recorreu da decisão, mas os desembargadores da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram a condenação.
O relator do processo, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, considerou que os depoimentos demonstraram que o trabalhador foi submetido a um ambiente hostil e discriminatório em razão de sua orientação sexual.
Para o magistrado, a existência de políticas internas de diversidade e de canais de denúncia não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa quando não existem medidas efetivas para prevenir, interromper e punir práticas discriminatórias.
“A ausência de medidas eficazes por parte do empregador para coibir e cessar os atos de homofobia configura omissão culposa”, destacou o relator.
Segundo o magistrado, a omissão da empresa, somada às condutas dos colegas de trabalho, provocou danos psicológicos e morais ao trabalhador.
Com a decisão, foi mantida a indenização de R$ 15 mil por danos morais.
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