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STJ recoloca ex-presidente da Vale no centro do caso Brumadinho

Decisão do STJ recoloca ex-presidente da Vale como réu em processos ligados à tragédia de Brumadinho. Foto: divulgação/Ibama

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu retomar as ações penais contra o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, em um novo desdobramento do caso do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. O julgamento terminou na terça-feira, 7 de abril de 2026, quando a Sexta Turma acolheu, por maioria de votos, o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal e concluiu que existem indícios mínimos de autoria e descrição adequada da conduta do ex-dirigente, o que permite o prosseguimento dos processos criminais.

Nova decisão judicial coloca ex-presidente da Vale novamente no banco dos réus. Foto: Pedro França/Agência Senado

Antes disso, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região havia determinado o trancamento das ações penais após analisar um pedido de habeas corpus feito pela defesa. Na avaliação da corte regional, não havia elementos suficientes que ligassem diretamente a atuação do ex-presidente às mortes provocadas pelo desastre. Além disso, os magistrados apontaram uma suposta interrupção da cadeia causal, já que o diretor-executivo da empresa, responsável por manter a presidência informada sobre questões de segurança, não foi denunciado pelo Ministério Público.

No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que o trancamento de uma ação penal por meio de habeas corpus é uma medida excepcional e exige cautela. Segundo ele, o tribunal regional avançou além do limite permitido ao examinar profundamente fatos e provas durante o julgamento do pedido. O ministro destacou que essa análise detalhada deve ocorrer no curso regular do processo, especialmente quando se trata de crimes graves como homicídio qualificado e crimes ambientais.

O relator reforçou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público não é genérica e descreve de forma clara os acontecimentos que levaram às mortes e aos danos ambientais. Ele também ressaltou que a posição de liderança do então presidente da mineradora, somada às decisões e falhas na gestão de riscos, pode caracterizar responsabilidade penal.

No voto que prevaleceu, o ministro declarou: “Para trancar as ações penais relativas às condutas de homicídio qualificado e de crimes ambientais por falta de justa causa, foi necessária a análise pormenorizada dos fatos e das provas que acompanharam a inicial acusatória, ensejando procedimento incompatível com o rito do habeas corpus e a usurpação da competência do juiz natural da causa”.

Desdobramentos do caso Brumadinho

Com a nova decisão, o processo volta a tramitar na Justiça Federal em Belo Horizonte, e o caso da tragédia de Brumadinho ganha mais um capítulo na busca por responsabilização criminal pelo rompimento da barragem que deixou 270 mortos e provocou um dos maiores desastres socioambientais da história do país.

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