A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo, seu então marido. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18).
Flordelis foi condenada em 2022 pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
O assassinato de Anderson ocorreu em 2019, na casa da família, em Niterói, no Rio de Janeiro. O pastor foi morto a tiros.
Segundo a acusação, Flordelis teria arquitetado o crime, motivado por conflitos relacionados às finanças da família e à forma como Anderson administrava os problemas entre os integrantes. O Ministério Público também apontou que houve tentativas anteriores de matar o pastor por envenenamento.
Três réus terão novo julgamento
Na mesma decisão, o STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de três acusados: Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e os filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.
Com isso, os três deverão ser submetidos a um novo júri popular.
O TJRJ havia considerado que a absolvição foi contrária às provas apresentadas no processo. No STJ, a relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, afirmou que a corte fluminense apontou individualmente elementos que entrariam em contradição com a decisão dos jurados, incluindo laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios.
A revisão dessa conclusão exigiria uma nova análise das provas do processo, o que não é permitido ao STJ nessa fase, conforme a Súmula 7.
Defesa de Flordelis questionou processo
A defesa da ex-deputada apresentou ao STJ alegações de nulidades no processo, entre elas a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime.
A relatora, porém, afirmou que uma nulidade processual só pode ser reconhecida quando houver demonstração de prejuízo concreto.
Segundo Nilsoni de Freitas, a decisão de pronúncia — que encaminha o acusado para julgamento pelo júri — representa um juízo provisório sobre a admissibilidade da acusação, e não uma decisão definitiva sobre a culpa.
A magistrada também destacou que a pronúncia descreveu as circunstâncias atribuídas ao crime, incluindo motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, com base em provas periciais e testemunhais.
Assim, a Sexta Turma manteve tanto a condenação de Flordelis quanto a decisão que determina novo julgamento para os três corréus.
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