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Seara pode arcar com rescisão indireta após entregar EPI vencido

Entendimento do TST reforça dever das empresas de garantir equipamentos de proteção válidos e eficazes. Foto: divulgação/reprodução

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma operadora de produção de rescindir o contrato de trabalho após constatar que a empresa forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) vencidos.

A funcionária atuava desde 2019 em uma unidade de frigorífico em Passos (MG), e relatou que exercia suas atividades em ambiente com ruído elevado. Apesar disso, a empresa entregava protetores auriculares com prazo de validade expirado, o que reduzia a eficácia da proteção e mantinha a exposição ao risco.

Justiça reconheceu que uso de equipamento de proteção vencido colocou trabalhadora em risco e justificou rompimento do contrato. Foto: divulgação/reprodução

A perícia confirmou que os equipamentos estavam fora do período de durabilidade e não neutralizavam a insalubridade. Inicialmente, a Justiça reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, mas negou o pedido de rescisão indireta.

O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, que considerou a irregularidade insuficiente para romper o vínculo. No entanto, ao analisar o recurso, o relator destacou que a Constituição e a legislação trabalhista asseguram ao trabalhador condições seguras de trabalho.

A rescisão indireta é a “justa causa” do empregador, permitida pelo Art. 483 da CLT quando a empresa comete falta grave, permitindo que o funcionário saia e receba todas as verbas rescisórias (FGTS + 40%, aviso prévio, seguro-desemprego). Motivos incluem atraso de salários/FGTS, assédio, rigor excessivo ou risco à segurança.

Rescisão indireta justificada por EPIs Vencidos

Segundo ele, o fornecimento de EPIs inadequados demonstra negligência do empregador e configura descumprimento das obrigações contratuais e legais. Assim, a Turma concluiu que a situação torna plenamente justificável a rescisão indireta, modalidade em que a ruptura ocorre por culpa da empresa e garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

Trabalhadora conseguiu romper contrato após comprovar falha da empresa na proteção à saúde ocupacional. Foto: divulgação/reprodução

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