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Quem jogar lixo na rua pode pagar até 100 salários mínimos

Nova lei endurece punição e prevê multas de até R$ 160 mil por lixo na rua

Fotos: Antônio Melo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta, 23, o Projeto de Lei 580/2022, que estabelece a aplicação de multas para quem descartar lixo em vias públicas ou em locais inadequados. A proposta agora segue para análise do Senado. De acordo com o texto, o valor da penalidade será definido com base na quantidade de resíduos descartados e também na capacidade econômica do infrator.

Para pessoas físicas, a multa pode ser de até dez salários mínimos. Já no caso de pessoas jurídicas — incluindo empresas e atos praticados por seus funcionários —, os valores vão de cinco a 100 salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.621.

O projeto prevê exceções, isentando de sanções os locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Também não haverá penalidade quando o armazenamento ou a manutenção do lixo ocorrer de forma adequada, sem oferecer riscos à saúde pública. A proposta altera a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a Lei de Crimes Ambientais.

Cenário crítico no Brasil

A aprovação do Projeto de Lei 580/2022 pela Câmara dos Deputados ocorre em meio a um cenário considerado crítico na gestão de resíduos sólidos no Brasil e, de forma ainda mais evidente, em Belém. Os dados disponíveis revelam um problema estrutural que impacta diretamente o meio ambiente, a saúde pública e a qualidade de vida nas cidades.

Em nível nacional, o país ainda descarta de forma incorreta de todo o lixo produzido — o equivalente a mais de 32 milhões de toneladas por ano destinadas a lixões ou aterros controlados, sem o tratamento adequado. O volume expressivo expõe falhas históricas na implementação da Lei nº 12.305/2010, que prevê justamente a destinação correta e a redução de impactos ambientais.

Jogar lixo na rua pode custar até R$ 160 mil após decisão da Câmara

Em Belém, o desafio ganha proporções ainda mais urgentes. A capital paraense produz cerca de 803 mil toneladas de resíduos por ano e convive com ao menos 240 pontos de descarte irregular, conhecidos como “pontos viciados”, concentrados principalmente em bairros como Tapanã e Pedreira. Para conter o avanço do problema, a operação de limpeza urbana precisa remover diariamente cerca de 2 mil toneladas de entulho, em um esforço contínuo que pressiona a estrutura pública.

Outro fator que agrava o cenário é o baixo índice de reciclagem, que impede o reaproveitamento de materiais e transforma resíduos potencialmente úteis em passivos ambientais permanentes. A ausência de uma cadeia eficiente de reaproveitamento contribui para o aumento da poluição e para a sobrecarga dos sistemas de coleta e destinação final.

Diante desse quadro, o Projeto de Lei 580/2022 surge como uma tentativa de reforçar a fiscalização e quem descarta lixo de forma irregular, estabelecendo multas proporcionais à infração e ao porte econômico do infrator. A proposta também é vista como um instrumento para estimular práticas mais sustentáveis, reduzir os pontos crônicos de descarte e alinhar o país a compromissos internacionais de sustentabilidade.

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