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Prisões no “jogo do tigrinho” expõem polêmica sobre lavagem de dinheiro e desproporcionalidade penal

Artigo: Operações sobre o “jogo do tigrinho” ampliam uso da lavagem de dinheiro nas acusações e levantam questionamentos jurídicos.

Uso recorrente da lavagem de dinheiro nas acusações levanta debate sobre excesso, proporcionalidade e os limites do Direito Penal Econômico.

As recentes prisões envolvendo o chamado “jogo do tigrinho” revelam um fenômeno que vai além dos fatos investigados. Expõem uma tendência preocupante: a transformação da lavagem de dinheiro no centro das acusações penais.

Hoje, diante de um possível ilícito — muitas vezes de menor gravidade — forma-se quase automaticamente um “combo” acusatório: delito antecedente, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Mas a pergunta central é inevitável: há, de fato, atos concretos de ocultação de valores ou apenas uma ampliação da narrativa acusatória?

Paulo Marcos de Moraes

A legislação brasileira ampliou o alcance da lavagem de dinheiro, especialmente após 2012. No entanto, autonomia não significa ausência de limites. A lavagem continua exigindo a demonstração da origem ilícita dos valores e de condutas específicas de dissimulação.

O problema se intensifica quando se observa a pena.

A lavagem de dinheiro prevê reclusão de 3 a 10 anos — muitas vezes superior à do próprio delito antecedente, que pode ser uma contravenção ou crime menos grave.

Surge, então, uma distorção relevante: o meio passa a ser mais grave que o fim.

Essa inversão desafia princípios básicos do Direito Penal, como proporcionalidade e razoabilidade. Afinal, o sistema deve refletir uma lógica coerente entre a gravidade da conduta e a resposta estatal.

Em outros países, esse debate já existe, com propostas de vincular a pena da lavagem à gravidade do crime antecedente. No Brasil, ainda tratamos essa desproporção com naturalidade.

O cenário se agrava diante da repercussão midiática. Casos envolvendo influenciadores digitais geram forte pressão por respostas penais mais severas — e a lavagem de dinheiro passa a funcionar como instrumento de reforço punitivo.

O risco é evidente: transformar o Direito Penal em resposta simbólica, e não técnica. O combate à criminalidade é necessário. Mas não pode ocorrer à custa de excessos.

Porque, quando a acusação cresce mais que o fato, o problema deixa de ser apenas jurídico — e passa a ser de justiça.

Paulo Marcos de Moraes

Advogado criminalista | Direito Penal Econômico

Autor de “Lavagem de Dinheiro – As Veias do Crime”

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