A seleção para contratar uma professora de inglês da rede municipal de São João do Ivaí, no Paraná, foi manipulada para beneficiar a tia da prefeita, segundo sentença da Vara da Fazenda Pública do município. A gestora, a professora favorecida e a então secretária municipal de Educação foram condenadas por atos de improbidade administrativa.
De acordo com a ação civil pública, o esquema começou em dezembro de 2020, antes da posse da prefeita. Conversas extraídas de um aplicativo de mensagens mostraram que a tia perguntou à sobrinha se poderia trabalhar como professora no município e recebeu resposta positiva. Após a posse, ambas passaram a discutir função, carga horária e remuneração antes mesmo da abertura oficial do processo seletivo.
Fraude no processo seletivo
O primeiro certame teve inscrições abertas por apenas uma semana. Depois da publicação do edital, a professora questionou o salário e comparou os valores com os pagos por outras redes de ensino. No mesmo dia, uma errata alterou a carga horária e dobrou o valor da hora-aula, sem reabrir o prazo de inscrições nem republicar integralmente as regras.
Ao fim da seleção, somente uma candidatura foi homologada: a da tia da prefeita, aprovada como única concorrente. Quando o primeiro contrato terminou, a administração municipal abriu outro processo seletivo. Antes da divulgação oficial, porém, a prefeita teria informado à familiar que o certame anterior seria cancelado, antecipado o conteúdo do novo edital e pedido sigilo sobre a informação.
Provas e condenações
As provas também apontaram que o arquivo do edital foi enviado à própria beneficiária para que ela revisasse os critérios de pontuação. A professora devolveu o documento com alterações na tabela de títulos e admitiu nas mensagens que havia modificado a pontuação. As mudanças acabaram incorporadas ao edital publicado pela prefeitura.
A fraude foi comprovada por mensagens encontradas em um celular apreendido judicialmente e por laudos produzidos pela Polícia Científica do Paraná. Para o juiz Márcio Carneiro, os processos não foram criados para promover uma disputa impessoal, mas para formalizar uma contratação previamente combinada em conversas privadas.
Condenada a pagar multa e suspensão de direitos políticos
“A abertura do processo seletivo não foi concebida como instrumento impessoal de recrutamento, mas como meio de formalizar contratação previamente ajustada em canal privado”, afirmou o magistrado na sentença.
A prefeita foi condenada ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos por sete anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por três anos. A tia recebeu suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período e também foi proibida de contratar com a administração pública por três anos. Já a secretária municipal de Educação foi condenada a multa civil e à mesma proibição por três anos. A decisão é passível de recurso.
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