O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Município de Porto Alegre (RS) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um pedreiro vítima de injúria racial no ambiente de trabalho. Isso reforça o entendimento de que o poder público pode ser responsabilizado quando falha em garantir condições adequadas e seguras para seus trabalhadores. Além disso, essa regra vale inclusive para terceirizados.
O caso envolve um funcionário contratado pela empresa MG Terceirização, que prestava serviços ao Departamento de Esgotos Pluviais da capital gaúcha. Segundo o processo, o trabalhador passou a sofrer ofensas racistas reiteradas por parte de um colega subordinado. Em um dos episódios, ao solicitar a execução de uma tarefa, ouviu a resposta: “Negão, tu manda em mim?”. A situação evoluiu para uma agressão física entre os dois, o que levou à demissão do pedreiro por justa causa.
Ataques não eram isolados
Na ação trabalhista, o profissional relatou que os ataques não eram isolados e que já havia comunicado os superiores sobre o comportamento do colega. Ele também pediu sua transferência. A mudança, no entanto, só ocorreu tardiamente, quando o ambiente já estava deteriorado. A empresa, por sua vez, sustentou que a dispensa foi motivada pelas agressões praticadas pelo próprio pedreiro.
A Justiça do Trabalho, em primeira instância, reverteu a justa causa. O juiz determinou o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e posteriormente confirmada pelo TST.
Relator do caso, o ministro Lelio Bentes Corrêa destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha entendimento de que entes públicos não respondem automaticamente por obrigações trabalhistas de terceirizados, essa regra não se aplica quando há omissão comprovada. Segundo ele, cabe ao tomador de serviços zelar pela segurança, higiene e salubridade do ambiente laboral.
Município sabia das ofensas
No julgamento, ficou evidenciado que o município tinha conhecimento das ofensas racistas e não adotou medidas eficazes para impedir sua continuidade. Para o relator, a omissão configurou violação grave ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento central da decisão. Isso reforça uma linha consolidada na Justiça do Trabalho de que o ente público também assume o dever de garantir um ambiente livre de discriminação entre terceirizados.
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