Um projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados permite que mulheres, pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida peçam para descer fora dos pontos convencionais entre 20h e 5h. Para quem volta para casa tarde da noite, a parte mais angustiante da viagem muitas vezes começa depois que o ônibus vai embora. São os quarteirões percorridos a pé por ruas pouco movimentadas, com iluminação insuficiente, calçadas esburacadas e o medo constante de assaltos, perseguições ou agressões.
É justamente nesse trecho final do percurso que o Projeto de Lei 415/2021 pretende tornar mais seguro. A proposta, aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados, assegura a mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de solicitar o desembarque fora dos pontos regulares de ônibus, no período entre 20h e 5h.
O passageiro poderá pedir ao motorista que pare em um local mais próximo de sua residência ou destino, desde que o ponto escolhido esteja dentro do itinerário da linha e ofereça condições seguras para o estacionamento e o desembarque. O texto não permite que o ônibus altere sua rota nem obriga o condutor a parar em locais que possam provocar acidentes ou colocar passageiros e demais usuários da via em risco.
A medida pode representar uma diferença importante na rotina de uma trabalhadora que encerra o expediente às 22h ou 23h. Depois de enfrentar uma longa viagem, ela poderá pedir para descer na entrada de sua rua, em vez de caminhar sozinha por três ou quatro quarteirões escuros. Para uma pessoa idosa, a parada mais próxima pode evitar um trajeto longo sobre calçadas irregulares, reduzindo tanto a exposição a crimes quanto o risco de quedas.
Para quem utiliza cadeira de rodas, muletas ou possui dificuldade de locomoção, cada metro a mais pode significar um novo obstáculo. Nem sempre os pontos oficiais estão próximos de rampas, passagens acessíveis ou calçadas em boas condições. Nesses casos, o desembarque em um local alternativo poderá permitir a escolha de um caminho mais seguro e adequado.
Segurança no transporte público noturno
Viagem não termina no ponto
De autoria da ex-deputada Rejane Dias, a proposta foi apresentada em fevereiro de 2021. Na justificativa, ela defendeu que a mobilidade urbana não pode ser avaliada apenas pelo período em que o passageiro permanece dentro do veículo. O deslocamento inclui a saída de casa, a caminhada até o ponto, o tempo de espera, a viagem e o retorno ao destino final.
A preocupação é especialmente relevante durante a noite, quando a redução da circulação de pessoas e a falta de iluminação aumentam a sensação de insegurança. Segundo a autora, mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência podem se tornar alvos mais fáceis de furtos, roubos e agressões no caminho entre a parada e suas residências.
Ao analisar a matéria, a Comissão de Viação e Transportes ampliou o alcance da proposta para incluir também pessoas com mobilidade reduzida. O colegiado considerou que, quanto menor for o percurso feito a pé durante a noite, menor será o tempo de exposição do passageiro a possíveis ameaças.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano também aprovou o projeto e fez ajustes de redação. O texto passou a utilizar a expressão “pessoa idosa” e consolidou a regra como um direito dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
Análise de constitucionalidade e segurança viária
Proteção diferenciada
Na CCJ, o relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), analisou a constitucionalidade da proposta. Um dos pontos examinados foi o tratamento diferenciado concedido a determinados grupos, já que homens não idosos e sem deficiência não foram incluídos entre os beneficiários.
Para o parlamentar, a distinção não viola o princípio constitucional da igualdade, pois busca proteger pessoas expostas a situações específicas de vulnerabilidade. “O que faz o projeto é desigualar os desiguais”, afirmou o relator em seu parecer.
No texto aprovado pela CCJ, foi determinado que a parada continuará condicionada às condições de segurança viária. Na prática, caberá ao motorista verificar se é possível estacionar e abrir a porta sem colocar em risco o passageiro, o próprio ônibus ou o trânsito. Caso o lugar solicitado não seja seguro, o desembarque deverá ocorrer em outro ponto adequado, sempre ao longo da rota.
Próximos passos para o PL 415/2021
A proposta foi aprovada conclusivamente pelas três comissões responsáveis por sua análise na Câmara: Viação e Transportes, Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça. O parecer da CCJ recebeu aprovação em 1º de setembro de 2026.
O projeto, porém, ainda não está em vigor. Conforme a última atualização da Câmara, encontra-se no prazo para apresentação de recurso. Se não houver pedido para votação no plenário, seguirá para análise do Senado. Somente depois da aprovação pelas duas Casas do Congresso e da sanção presidencial a medida poderá se transformar em lei.
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