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Justiça proíbe dentistas de fazer harmonização facial e outros procedimentos estéticos; entenda a decisão

Decisão do TRF-1 derruba resolução do CFO que regulamentou a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A harmonização orofacial realizada por cirurgiões-dentistas entrou no centro de uma nova disputa judicial entre entidades médicas e odontológicas. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu uma série de procedimentos estéticos que poderiam ser executados pelos profissionais. O julgamento foi concluído na quarta-feira (19), por maioria de votos.

Entidades médicas questionam atuação do CFO

A decisão acolheu recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). A ação civil pública foi ajuizada em 2019 pelo CFM, Associação Médica Brasileira (AMB), SBD e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO. As entidades sustentam que o conselho extrapolou seu poder regulamentar ao ampliar, por resolução, os limites legais de atuação dos dentistas.

A resolução permitia procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, utilização de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios. A norma abrangia procedimentos nos terços superior, médio e inferior da face.

Lei do Ato Médico e a disputa de competências

O ponto central da discussão foi justamente até onde o CFO poderia ampliar, por meio de resolução administrativa, a área de atuação dos cirurgiões-dentistas. A Lei nº 5.081/1966 regulamenta o exercício da Odontologia, enquanto a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece como atividade privativa dos médicos a indicação e execução de procedimentos invasivos, inclusive estéticos, preservando a atuação odontológica dentro de sua área legal.

Na primeira instância, a Justiça Federal havia rejeitado o pedido das entidades médicas e reconhecido a possibilidade de a harmonização orofacial ser considerada especialidade odontológica. Em 2024, inclusive, o próprio CFO divulgou decisão do TRF-1 que reafirmava a competência dos dentistas para procedimentos previstos na Resolução 198/2019.

Segurança dos pacientes e continuidade da controvérsia

No julgamento agora concluído, porém, prevaleceu a divergência aberta pela desembargadora federal Maura Moraes Tayer. Segundo ela, não existe autorização na legislação para que o cirurgião-dentista pratique harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face. Para a magistrada, um conselho profissional não pode utilizar uma resolução para criar ou ampliar competências que não estejam previstas em lei.

A segurança dos pacientes também entrou no debate. Representantes das entidades médicas argumentaram que determinados procedimentos estéticos invasivos podem provocar complicações graves e exigir diagnóstico e intervenção imediatos. Entre os exemplos apresentados esteve a aplicação de ácido hialurônico, que, em situações adversas, pode atingir a artéria oftálmica e provocar perda da visão.

O Conselho Federal de Odontologia contestou o resultado. Em nota divulgada nesta quinta-feira (20), o CFO informou que não concorda com a decisão e adotará as medidas judiciais cabíveis. O conselho também afirmou que, neste momento, não há alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas e orientou os profissionais a manterem apenas procedimentos de harmonização orofacial inseridos em sua área legal de competência.

“O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia”, declarou a entidade. O conselho sustenta ainda que a existência de atos privativos da Medicina não significa exclusividade médica sobre todas as intervenções realizadas na face. A controvérsia, portanto, deverá continuar no Judiciário.

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