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Justiça mantém condenação após filho chamar a mãe de “crente safada”

Homem foi condenado por injuriar a mãe evangélica e por ameaçar o pai; decisão foi mantida pelo TJSP. Foto: divulgação/reprodução

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a condenação de um homem acusado de injuriar a própria mãe em razão da religião dela e de ameaçar o pai. A decisão reformou parcialmente a sentença apenas para redimensionar a pena, que ficou estabelecida em um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto. Além disso, o réu deverá pagar indenização de R$ 1 mil à mãe.

De acordo com os autos, o acusado foi até o local de trabalho da mãe para pedir dinheiro aos clientes do estabelecimento. A mulher o repreendeu. Em seguida, ele passou a ofendê-la com expressões pejorativas, entre elas “crente safada”, além de outras agressões verbais relacionadas à fé da vítima. Na sequência, também teria ameaçado agredir o pai.

Tribunal manteve condenação de homem acusado de ofender a mãe por motivos religiosos e ameaçar o pai. Foto: divulgação/reprodução

Injúria religiosa e a decisão do TJSP

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou que os insultos continham referências depreciativas à religião evangélica, professada pela vítima. Por isso, o magistrado entendeu que era necessário reconhecer a forma qualificada do crime de injúria prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal.

Por outro lado, o colegiado modificou parte da dosimetria da pena. Segundo o relator, não era possível aumentar a pena-base utilizando uma condenação anterior, como havia sido feito na primeira instância, porque o trânsito em julgado daquele processo ocorreu após o crime analisado neste caso. Além disso, foi aplicada a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea nos crimes de injúria e ameaça.

Os desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia acompanharam integralmente o voto do relator. A decisão foi unânime. O processo tramita sob o número 1500245-10.2024.8.26.0611.

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