O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma farmácia a indenizar em R$ 10 mil uma cliente abordada de forma vexatória por um segurança. A decisão partiu da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso ocorreu quando a consumidora, uma mulher negra, chegou ao estabelecimento e foi interpelada de maneira agressiva. A abordagem aconteceu diante de vizinhos e de pessoas que passavam pelo local. A exposição pública agravou o constrangimento.
A juíza Simone Nojiecoski dos Santos conduziu o julgamento com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. Ela afirmou que o uso do protocolo exige reflexão aprofundada sobre preconceitos e vieses inconscientes que podem influenciar a análise das provas.
Segundo a magistrada, o Judiciário deve ampliar o espaço de escuta qualificada das partes. Além disso, precisa valorizar todos os relatos processuais com o mesmo peso. Assim, evita reforçar estereótipos e combate desigualdades estruturais.
A farmácia não apresentou as imagens de segurança do dia dos fatos. Por isso, a juíza aplicou a presunção relativa de veracidade à versão da autora. A magistrada destacou que a empresa tinha plena capacidade de produzir a prova.
Ainda assim, não o fez. Para ela, essa omissão indica que as imagens poderiam contrariar a versão da defesa ou confirmar o relato da cliente. Dessa forma, o juízo analisou o caso principalmente com base na narrativa da consumidora, que permaneceu coerente e não foi desconstituída por prova válida em sentido contrário.
Na sentença, a juíza reforçou que o segurança violou o dever de cuidado e respeito ao abordar a cliente de maneira indevida e constrangedora. Ela reconheceu o dano moral e fixou a indenização.
A magistrada afirmou que acusar alguém injustamente ou submetê-lo a situação vexatória em público atinge a honra objetiva e subjetiva, a imagem social e a dignidade. Também ressaltou que o impacto psicológico é profundo e pode gerar humilhação, vergonha e sensação de impotência. Cabe recurso contra a decisão. O processo tramita sob o número 1012095-59.2025.8.26.0005.
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