O vínculo de emprego pedido pela esposa de um pastor evangélico contra a Igreja do Evangelho Quadrangular foi rejeitado, por unanimidade, pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O colegiado entendeu que as atividades realizadas pela autora decorreram de convicções religiosas e do papel desempenhado no ministério do marido, sem os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
A decisão, de relatoria do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, manteve a sentença da Vara do Trabalho de Itajubá e negou provimento ao recurso apresentado pela mulher. O processo não admite mais recurso e já foi arquivado definitivamente.
Entenda o caso
Na ação, a reclamante afirmou que passou a exercer atividades permanentes na igreja depois que o marido assumiu funções pastorais. Sustentou que havia pessoalidade, subordinação, habitualidade e integração à estrutura da instituição. Alegou também que, embora não recebesse pagamento diretamente, a manutenção financeira da família dependia do trabalho realizado pelo casal.
Análise jurídica
Ao analisar o caso, o relator ressaltou que o julgamento deveria se limitar aos aspectos jurídicos, sem avaliar doutrinas ou práticas religiosas. “Cabe-me unicamente aferir os fatos e julgá-los na dimensão jurídica”, afirmou Ricardo Antônio Mohallem.
O desembargador destacou ainda que o contrato de trabalho deve ser examinado a partir da realidade da prestação dos serviços. “Necessário verificar, portanto, a presença dos elementos fático-jurídicos configuradores da relação empregatícia”, registrou.
Segundo o acórdão, a própria autora informou que atuava na instituição para acompanhar o marido e atender às exigências inerentes à condição de esposa de pastor. Em audiência, confirmou que nunca recebeu salário ou contraprestação financeira direta da igreja e declarou que “todo valor é destinado ao seu marido”.
As provas, inclusive testemunhais, indicaram que ela desenvolvia tarefas ligadas ao ministério religioso e à assistência espiritual, em colaboração com o trabalho pastoral do esposo. Para o colegiado, não ficou demonstrada a subordinação jurídica característica de uma relação empregatícia.
“O trabalho votivo, voluntário, afasta a subordinação jurídica”, destacou o relator. Conforme a decisão, a igreja não era vista pela autora como empregadora, mas como congregação religiosa, e a atuação decorria de convicções íntimas, idealismo, fé e expectativa de recompensas imateriais.
Caráter assistencial
O TRT-MG também concluiu que eventual ajuda financeira destinada ao pastor e à família não tinha natureza salarial, mas caráter assistencial, com a finalidade de permitir a continuidade da atividade missionária.
A decisão considerou ainda precedente de 30 de junho de 2004, de relatoria da então juíza Alice Monteiro de Barros. O entendimento afirma que o trabalho religioso voltado à assistência espiritual e à divulgação da fé não possui conteúdo economicamente avaliável e, por isso, não configura contrato de emprego.
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