Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem deixar temporariamente o trabalho por determinação judicial terão a renda preservada durante o período de proteção. O INSS será responsável pelo pagamento às seguradas da Previdência Social, conforme a situação profissional da beneficiária. O afastamento poderá chegar a seis meses e não exigirá nova perícia médica para a liberação do benefício.
A mudança foi formalizada nesta quinta-feira (1º), com a assinatura de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora às regras da administração pública federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida alcança mulheres que tenham o afastamento do emprego determinado pela Justiça como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
Na prática, a decisão judicial será suficiente para viabilizar a análise do pagamento. O INSS não poderá exigir nova perícia nem reavaliar o mérito da medida protetiva. Caberá ao instituto verificar se a mulher possui a condição de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quem paga o benefício durante o afastamento?
Para trabalhadoras seguradas do RGPS que possuem vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa ao INSS pelo restante do período determinado judicialmente, que poderá chegar a seis meses.
A regra é diferente para seguradas que não possuem relação de emprego. Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais terão o período integral pago pelo INSS.
Não haverá exigência de carência para ter acesso ao benefício. Também não será descontada contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante o afastamento. O período será contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Medida protetiva simplifica acesso à proteção financeira
Uma das principais mudanças é a simplificação do acesso à proteção financeira. A trabalhadora não precisará obter uma decisão judicial para se afastar e depois enfrentar um segundo procedimento para convencer o INSS da necessidade do benefício.
A decisão da Justiça que conceder a medida protetiva e determinar o afastamento do trabalho será suficiente para iniciar o procedimento previdenciário. O instituto verificará apenas a condição de segurada.
O atendimento deverá ser realizado de maneira prioritária e sigilosa, inclusive pelos canais do Meu INSS. Ministério da Previdência Social e INSS terão até 15 dias, contados da publicação do parecer, para regulamentar os procedimentos necessários.
As orientações também alcançam afastamentos que já estejam em andamento.
Lacuna na Lei Maria da Penha é preenchida
A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, já permite que a Justiça determine a manutenção do vínculo trabalhista da mulher vítima de violência doméstica quando for necessário afastá-la do local de trabalho por até seis meses.
A legislação, entretanto, não havia estabelecido de maneira detalhada quem seria responsável pela remuneração durante esse período. A indefinição poderia colocar a vítima diante da necessidade de escolher entre permanecer trabalhando em uma situação que representasse risco à sua integridade ou deixar o emprego temporariamente sem garantia de renda.
O tema chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário 1.520.468, que originou o Tema 1.370 da repercussão geral. A Corte estabeleceu a proteção remuneratória e definiu responsabilidades conforme a situação previdenciária da mulher.
A discussão também já havia chegado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2019, a Sexta Turma reconheceu que o empregador deveria responder pelos primeiros 15 dias e o INSS pelo período restante do afastamento.
Proteção financeira para não seguradas
A garantia não ficará restrita às seguradas da Previdência Social. Mulheres sem vínculo previdenciário que tenham o afastamento determinado judicialmente também poderão receber proteção financeira.
Nesse caso, o pagamento terá natureza assistencial e será de responsabilidade do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz, utilizando recursos da assistência social.
Dessa maneira, a situação previdenciária definirá quem será responsável pelo pagamento, mas não excluirá da proteção a mulher que não estiver segurada pelo INSS.
INSS poderá cobrar agressor
Outra determinação prevê que os recursos utilizados pelo INSS para pagar o benefício poderão posteriormente ser cobrados do responsável pela violência.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias federais, poderá ajuizar ação regressiva contra o agressor para buscar o ressarcimento dos valores desembolsados pela Previdência.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirmou durante a cerimônia que a proteção financeira é fundamental para que as vítimas consigam interromper situações de violência. “Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento”, declarou.
Como a nova orientação será aplicada na prática
A nova orientação estabelece três situações principais. A trabalhadora com emprego formal terá os primeiros 15 dias pagos pela empresa e, depois, pelo INSS. Seguradas sem vínculo empregatício terão o pagamento integralmente assumido pelo instituto. Já mulheres não seguradas receberão proteção assistencial custeada pelo ente público definido judicialmente.
Em todos os casos, será indispensável existir decisão judicial determinando o afastamento como medida protetiva decorrente de violência doméstica ou familiar.
O objetivo é garantir que a proteção prevista na Lei Maria da Penha não fique limitada à manutenção formal do emprego, assegurando também condições financeiras para que a vítima possa permanecer afastada pelo período necessário à preservação de sua segurança.
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