A Igreja Batista da Lagoinha e um pastor foram condenados pela Justiça de Minas Gerais ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, após declarações consideradas discriminatórias contra mulheres e meninas durante um evento religioso em Belo Horizonte. A decisão da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da capital mineira, também determina que o religioso faça uma retratação pública em novo sermão, com duração e público equivalentes aos da pregação questionada. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
A condenação decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou conteúdo sexista, objetificação do corpo feminino e naturalização de comportamentos contrários ao consentimento nas declarações feitas pelo pastor.
Declarações sobre filha de 11 anos motivaram ação
Segundo o Ministério Público, o religioso conduziu um encontro destinado exclusivamente a homens, com público superior a mil pessoas, para abordar a educação dos filhos.
Durante a pregação, o pastor relatou ter beijado na boca a própria filha, então com 11 anos, enquanto ela estava distraída. Também afirmou que havia se dirigido à menina utilizando expressões como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”.
Ainda conforme a ação, o religioso declarou que diria ao futuro namorado da filha que ele seria “o segundo”, porque o pai já a havia beijado.
O sermão foi gravado e divulgado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube, além de circular nas redes sociais.
Para o MPMG, as declarações ultrapassaram o âmbito privado da família e assumiram dimensão coletiva ao serem apresentadas publicamente por uma autoridade religiosa.
O órgão sustentou que a mensagem reforçou estereótipos de submissão feminina e naturalizou a violação do consentimento.
Igreja e pastor contestaram acusações
Durante o processo, a Igreja Batista da Lagoinha argumentou que as manifestações estavam protegidas pelas liberdades constitucionais de expressão e religião.
A instituição sustentou que as palavras tinham caráter afetuoso e hiperbólico, utilizadas no contexto familiar para elevar a autoestima da filha.
A defesa também afirmou que a igreja não poderia ser responsabilizada automaticamente pelas declarações individuais de seus pastores e alegou não exercer controle editorial sobre as pregações.
O religioso, por sua vez, afirmou que o episódio aconteceu em 2011, durante uma brincadeira com os filhos, sem qualquer conotação sexual.
Ele também defendeu que suas declarações estavam amparadas pela liberdade de crença e expressão.
Juíza aponta limites da liberdade religiosa
Ao analisar o caso, Miriam Vaz Chagas reconheceu que a Constituição Federal protege a liberdade religiosa, de pensamento e de manifestação.
Entretanto, a magistrada ressaltou que essas garantias não são absolutas e não podem servir de justificativa para manifestações que promovam discriminação ou violem a dignidade humana.
“A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”, afirmou na sentença.
A juíza considerou que as expressões utilizadas pelo pastor, associadas ao relato do beijo na boca da filha e à referência ao futuro namorado, transmitiram uma ideia de posse e domínio masculino sobre o corpo feminino.
“O ato de afirmar publicamente, sob a chancela de autoridade espiritual, que o pai exerceu precedência física sobre a boca da filha antes do futuro namorado subjuga a autonomia e a autodeterminação da mulher, retratando o corpo feminino como bem subordinado à apropriação e disputa masculina”, registrou.
Para a magistrada, o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao reforçar padrões discriminatórios de gênero.
Instituição também foi responsabilizada
A sentença rejeitou o argumento de que a igreja estaria isenta de responsabilidade por não controlar previamente o conteúdo das pregações.
Segundo a decisão, a ausência de controle editorial não elimina o dever institucional de vigilância sobre manifestações realizadas sob sua autoridade espiritual e divulgadas em canais oficiais.
A magistrada levou em consideração que o sermão foi gravado, publicado no YouTube e difundido nas redes sociais vinculadas à instituição.
Dessa forma, a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
O valor deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
A condenação tem natureza civil e busca reparar o dano coletivo reconhecido pela Justiça, não se tratando de pena criminal.
Pastor terá de fazer sermão de retratação
Além da indenização, a sentença estabelece uma obrigação de retratação pública.
O pastor deverá realizar um novo sermão, com duração e número de participantes equivalentes aos da pregação que motivou a ação judicial.
Durante o encontro, deverá abordar a necessidade de combater o ódio, a discriminação e todas as formas de violência contra mulheres e crianças, inclusive a violência sexual.
A decisão exige ainda que o religioso se retrate expressamente das declarações questionadas pelo Ministério Público.
A Igreja Batista da Lagoinha ficará responsável pela estrutura necessária à gravação e à divulgação integral da retratação.
O conteúdo deverá ser publicado no canal oficial da instituição no YouTube e em suas plataformas de redes sociais, permanecendo disponível ao público por pelo menos um ano.
A sentença foi proferida pela 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e poderá ser questionada pelas partes nas instâncias superiores.
O post Igreja Batista da Lagoinha e pastor são condenados a pagar R$ 150 mil por discurso ofensivo às mulheres; entenda apareceu primeiro em Diário do Pará.






