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iFood é condenado a retificar cadastro e indenizar entregadora trans em R$ 10 mil: “Conduta ilícita e negligente”

Decisão unânime determina que o iFood corrija cadastro e pague R$ 10 mil por danos morais a entregadora trans.

Em decisão unânime, o Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a plataforma de delivery iFood retifique de forma definitiva o cadastro de uma entregadora parceira para que seu nome social passe a constar em todas as interfaces de visualização pública do aplicativo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.

Além da obrigação de corrigir o cadastro, o colegiado condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à autora, uma mulher trans que alegou ter sido exposta ao constrangimento de ver seu nome civil de nascimento exibido a terceiros no aplicativo, apesar de pedidos para a alteração.

Direito à identidade e dignidade

Na decisão, os magistrados ressaltaram que os estados devem assegurar meios céleres, gratuitos e eficazes para que as pessoas possam retificar seus cadastros, obrigação que também se estende às grandes plataformas tecnológicas. O entendimento reforça que a identidade de gênero e o uso do nome social são direitos fundamentais ligados à dignidade da pessoa humana e à proteção da personalidade.

Violação de direitos

Ao fundamentar o voto, o colegiado destacou que a manutenção do nome civil de nascimento de uma pessoa transgênero em ambiente público, contra sua expressa vontade, representa uma grave violação de direitos.

“A imposição do nome civil de nascimento de uma pessoa transgênero contra a sua expressa vontade no ambiente público constitui gravíssima ofensa aos direitos da personalidade e nítida violação à sua dignidade”, registra a decisão.

Responsabilidade das plataformas digitais

Os magistrados também afastaram qualquer justificativa para a conduta da empresa, enfatizando que não havia impedimento técnico, jurídico ou contratual para a adoção do nome social da entregadora.“Não há qualquer razão técnica, jurídica ou contratual legítima que possa amparar a conduta da requerida em manter o nome civil de nascimento visível a terceiros no aplicativo, impondo-se o reconhecimento da ilicitude de sua conduta omissiva e negligente perante os direitos da personalidade da demandante”, afirmou o colegiado.

Para especialistas, a decisão tem alcance que ultrapassa o caso individual e envia um recado às empresas de tecnologia: plataformas digitais devem adotar mecanismos acessíveis e eficientes para a atualização de dados pessoais, especialmente quando envolvem o direito ao nome social e o respeito à identidade de gênero de seus usuários e parceiros. O descumprimento dessas obrigações, além de expor pessoas trans a situações de constrangimento e discriminação, pode gerar responsabilização civil e indenizações por danos morais.

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