Produtores rurais e cooperativas que sofreram sucessivas perdas provocadas por eventos climáticos extremos ganharam um novo instrumento para reorganizar as finanças e manter a atividade no campo. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (15), a Medida Provisória nº 1.376/2026 cria linhas especiais de crédito para renegociação de dívidas rurais e autoriza a participação da União em um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento.
A medida permite que produtores utilizem os novos financiamentos para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), reduzindo o risco de inadimplência e dando condições para que continuem produzindo mesmo após sucessivas perdas provocadas por secas, enchentes, estiagens, geadas, granizo, vendavais e outros eventos climáticos adversos.
A iniciativa é considerada estratégica diante da crescente frequência de fenômenos climáticos extremos que têm afetado diversas regiões do país. Nos últimos anos, produtores rurais enfrentaram sucessivas quebras de safra, comprometendo a renda, a capacidade de investimento e o cumprimento de financiamentos contratados para custeio e produção.
Condições de acesso e limites de financiamento
Pela medida provisória, poderão acessar as novas linhas de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, desde que a situação seja comprovada por laudo técnico.
Condições variam conforme o porte do produtor
Os limites de financiamento foram definidos de acordo com o enquadramento do beneficiário. Agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano.
Já produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) terão acesso a até R$ 2 milhões, com taxa anual de 9%. Para os demais produtores rurais, o limite será de R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
O prazo para pagamento poderá chegar a oito anos. Durante os dois primeiros anos, haverá carência para amortização do principal, sendo exigido apenas o pagamento dos juros. As operações deverão ser contratadas em até 120 dias contados da publicação da medida provisória.
Tratamento diferenciado para perdas recorrentes
A Medida Provisória prevê tratamento diferenciado para produtores que enfrentaram situação ainda mais grave. Quem comprovar perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária, poderá acessar condições mais vantajosas. Nesse caso, os limites de financiamento passam para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores.As taxas de juros também são reduzidas para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente, enquanto o prazo de reembolso poderá chegar a dez anos.
Fundo garantidor e benefícios para produtores paraenses
Outro ponto considerado importante da medida é a autorização para que a União participe de um fundo garantidor destinado às operações de crédito rural. Na prática, esse mecanismo reduz o risco das instituições financeiras ao conceder empréstimos para produtores que sofreram perdas climáticas, aumentando as chances de aprovação do crédito e facilitando o acesso aos recursos por agricultores que, em condições normais, poderiam enfrentar dificuldades para obter novos financiamentos. A regulamentação detalhada das linhas de crédito, incluindo regras operacionais e critérios complementares, será definida posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Produtores paraenses beneficiados
A nova linha de crédito criada pela Medida Provisória nº 1.376/2026 poderá beneficiar diretamente produtores rurais paraenses que enfrentaram perdas provocadas por eventos climáticos extremos nos últimos anos.
Embora o estado seja conhecido pelo elevado índice de chuvas, diferentes regiões têm registrado secas severas, estiagens prolongadas, enchentes e inundações que comprometeram a produção agropecuária.
Os efeitos foram sentidos especialmente durante as fortes estiagens de 2023 e 2024, quando rios da Amazônia atingiram níveis historicamente baixos, dificultando o transporte da produção, elevando os custos logísticos e reduzindo a produtividade em diversas cadeias agrícolas. Em outros municípios, enchentes e alagamentos também provocaram prejuízos às lavouras e à pecuária.
Entre as atividades que podem ser beneficiadas pela medida estão a produção de açaí, cacau, mandioca, pimenta-do-reino, dendê, grãos e a pecuária de corte e de leite, além das cooperativas agropecuárias que registraram perdas sucessivas.
Ao permitir a renegociação das dívidas em condições mais favoráveis, com juros reduzidos, longo prazo para pagamento e período de carência, a medida oferece aos produtores a possibilidade de recuperar a capacidade de investimento, manter a produção e preservar empregos no campo.
Outro aspecto considerado relevante é a criação do fundo garantidor para operações de crédito rural. Na prática, o mecanismo reduz o risco para as instituições financeiras e facilita a concessão de novos financiamentos, especialmente para produtores que tiveram dificuldades para acessar crédito após sucessivas perdas causadas por eventos climáticos.
A expectativa é que as novas linhas contribuam para fortalecer a recuperação econômica do setor agropecuário, atividade que responde por parcela significativa da geração de emprego, renda e exportações do Pará.
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