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Gerente desvia quase R$ 170 mil para jogar no “tigrinho” e Justiça o obriga a devolver

Gerente financeiro foi condenado a devolver quase R$ 170 mil desviados para plataformas de apostas online. Foto: gerada por IA

Um gerente financeiro foi condenado pela Justiça do Trabalho a ressarcir quase R$ 170 mil após desviar recursos de uma empresa de impermeabilização para realizar apostas em plataformas de jogos de azar, incluindo o popular “jogo do tigrinho”. A decisão é da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Como o desvio foi descoberto

Segundo o processo, o funcionário aproveitou o cargo de confiança para realizar diversas transferências via Pix para contas de fintechs e instituições ligadas a plataformas de apostas. Para concretizar as operações, ele utilizou as senhas pessoais da sócia da empresa e ainda recorreu ao limite do cheque especial, deixando a conta da empresa no vermelho.

A fraude só veio à tona depois que a empresária recebeu uma ligação do banco informando que a conta apresentava saldo negativo. Ao ser questionado, o gerente afirmou inicialmente que o problema teria sido provocado por um débito automático da Receita Federal. Em seguida, alegou que a conta havia sido invadida por criminosos e chegou a apresentar extratos falsificados para tentar sustentar essa versão.

Ao analisar o caso, a juíza Sheila Lenuza Amaro de Souza Tognetta concluiu que o comportamento do trabalhador representou um grave abuso da confiança depositada nele. Para a magistrada, o desvio de um valor elevado para benefício próprio provocou prejuízos financeiros e também abalou moralmente a única sócia da empresa.

Condenação e danos morais

Além de determinar a devolução integral da quantia desviada, a Justiça condenou o ex-gerente ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais.

Arresto cautelar de valores

A magistrada também autorizou o arresto cautelar de valores em nome do réu. Na decisão, destacou que as transferências para empresas ligadas a jogos de azar, somadas ao aumento do endividamento relacionado às apostas no país, indicam risco concreto de que o patrimônio do condenado pudesse ser rapidamente dissipado, comprometendo o cumprimento da sentença.

O réu foi regularmente citado, mas não compareceu à audiência. A decisão ainda cabe recurso.

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