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Funcionário bebe e acaba demitido por justa causa após bafômetro

Um trabalhador acabou demitido por justa causa após passar a noite em uma confraternização e extrapolar limite do bafômetro da empresa. Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Justiça do Trabalho de Goiás manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que testou positivo no teste do bafômetro antes do início do trabalho. O fato ocorreu em uma ferrovia na cidade de Crixás, no norte de Goiás.

Ele estava hospedado em alojamento fornecido pela empresa junto com outros empregados da obra. Na noite anterior ao teste houve uma confraternização após o expediente. Nesse evento houve consumo de bebida alcoólica.

Na manhã seguinte, quando os empregados se preparavam para embarcar no ônibus que os levaria ao canteiro de obras, a empresa realizou um teste de bafômetro surpresa. O trabalhador e outros oito empregados testaram positivo.

Limite acima do permitido

O exame apontou teor alcoólico de 0,075 mg/L, acima do limite de tolerância de 0,05 mg/L previsto nas normas internas da empresa. Por isso, o trabalhador acabou demitido.

A defesa do trabalhador alegou que ele ainda não havia iniciado efetivamente a jornada e que não apresentava sinais aparentes de embriaguez. Também sustentou que a empresa aplicou a justa causa sem advertência prévia.

Redução de riscos 

Porém, o Tribunal do Trabalho considerou que a empresa tem o dever legal de prevenir acidentes e reduzir riscos no ambiente de trabalho. Por esse motivo, aplicou o bafômetro antes do início da jornada.

O relator também comparou a política de tolerância zero adotada pela empresa à lógica aplicada na legislação de trânsito. Por unanimidade, o TRT de Goiás manteve a justa causa aplicada pela construtora.

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