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“Devagar, devagarinho”: por que música de Martinho da Vila rendeu bolada a bancário na Justiça?

Música “Devagar, devagarinho”, de Martinho da Vila, era usada por colegas para debochar de bancário com problemas de saúde no ambiente de trabalho. Foto: divulgação/reprodução

Uma música conhecida de Martinho da Vila acabou no centro de uma disputa trabalhista julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST. A Terceira Turma aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização que o Banco Mercantil do Brasil deverá pagar a um bancário que sofreu apelidos e deboches relacionados à sua condição de saúde.

O trabalhador, diagnosticado com LER/DORT, passou a enfrentar dificuldades para realizar determinadas tarefas. A condição afetava seus movimentos e, segundo o processo, virou motivo de zombaria entre colegas da agência.

Ele era chamado de “lerdinho”. Além disso, funcionários cantavam referências a “Devagar, devagarinho”, música associada ao cantor e compositor Martinho da Vila, para debochar do ritmo do bancário durante o trabalho.

Segundo o relato apresentado à Justiça, as ofensas não foram episódios isolados. Pelo contrário, as manifestações teriam se tornado frequentes no ambiente profissional.

Bancário com LER/DORT era alvo de deboche

O bancário foi contratado em 1989 e recebeu o diagnóstico da doença em 1998. A enfermidade estava relacionada aos movimentos repetitivos realizados durante o trabalho. Mais tarde, quando o banco reduziu o quadro de funcionários da agência, ele passou a assumir outras atividades.

Bancário com LER/DORT sofreu apelidos e referências à música “Devagar, devagarinho”, de Martinho da Vila, segundo decisão do TST. Foto: divulgação/reprodução

No entanto, devido às limitações provocadas pela condição de saúde, enfrentou dificuldades para executar algumas das novas tarefas. Foi nesse contexto que surgiram os apelidos e as “brincadeiras”.

De acordo com o trabalhador, praticamente todos na agência passaram a se referir a ele dessa forma. O caso ganhou ainda mais peso durante o processo porque testemunhas confirmaram que os comentários e as brincadeiras eram constantes.

Uma das declarações reproduzidas no julgamento chamou atenção. Uma empregada afirmou que “ele não tinha LER, mas lerdeza”.

Banco negou, mas testemunhas confirmaram ofensas

O banco negou a ocorrência das situações e argumentou que o empregado nunca havia feito reclamações aos gestores ou superiores. A defesa sustentou ainda que, caso as brincadeiras tivessem ocorrido, seriam situações restritas à convivência entre os próprios funcionários.

As testemunhas, porém, apresentaram outra versão. Elas confirmaram a repetição das manifestações e disseram que não presenciaram superiores repreendendo os empregados envolvidos.

TST aumenta indenização por ambiente de trabalho tóxico

A Justiça do Trabalho reconheceu que a situação provocou danos ao trabalhador. Em primeira instância, foi fixada uma indenização de R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, manteve o valor.

O bancário, então, recorreu ao TST e pediu o aumento da reparação. Ao analisar o caso, a Terceira Turma entendeu que o valor definido anteriormente não refletia a gravidade das situações enfrentadas pelo empregado.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que as empresas têm o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a responsabilidade também envolve prevenir condutas que afetem a dignidade e a saúde psicológica dos trabalhadores.

Para o colegiado, o bancário foi alvo de ofensas repetidas ligadas diretamente à sua condição de saúde. Além disso, a empresa não conseguiu impedir ou minimizar os danos provocados pelas situações.

Diante da frequência das ofensas, da duração dos episódios e dos efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador, o TST decidiu aumentar a indenização para R$ 20 mil.

A decisão também reforça que situações apresentadas como simples “brincadeiras” podem ultrapassar os limites da convivência profissional. Quando atingem a dignidade de um trabalhador e exploram limitações físicas ou condições de saúde, podem gerar responsabilização.

No caso do bancário, uma expressão popularizada na música “Devagar, devagarinho”, de Martinho da Vila, ganhou um significado completamente diferente dentro do ambiente de trabalho. O que os colegas tratavam como deboche acabou se tornando um dos elementos analisados pela Justiça na discussão sobre os danos sofridos pelo empregado.

Justiça aumentou para R$ 20 mil a indenização de trabalhador alvo de deboches relacionados à sua condição de saúde. Foto: divulgação/reprodução

O post “Devagar, devagarinho”: por que música de Martinho da Vila rendeu bolada a bancário na Justiça? apareceu primeiro em Diário do Pará.

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