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Criança de 10 anos entra na Justiça após morte do pai em acidente de trabalho

Menino de 10 anos pede indenização após morte do pai em acidente de trabalho

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a proteção aos direitos de crianças e adolescentes ao permitir que uma ação de indenização pela morte de um trabalhador seja julgada no município onde a família reside, evitando deslocamentos para outro estado e garantindo maior acesso à Justiça.

A Quinta Turma do TST manteve na 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS) a ação movida por um menino de 10 anos, representado pela mãe, para pedir reparação pela morte do pai em um acidente de trabalho ocorrido em Santa Catarina.

O caso teve origem em 14 de outubro de 2021, quando o trabalhador, então com 30 anos, prestava serviços para a empresa Unetvale Serviços e Equipamentos Ltda., sediada em Tijucas (SC). Durante uma atividade em cabos de fibra óptica próximos à rede elétrica pública, na cidade de Brusque (SC), ele sofreu uma descarga elétrica e morreu.

Na época, o filho tinha apenas quatro anos. A viúva e a criança, moradores de Uruguaiana, ingressaram com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho de Uruguaiana entendeu que não era competente para analisar o caso, uma vez que tanto a contratação quanto a prestação dos serviços ocorreram em Santa Catarina. O processo deveria, portanto, tramitar em uma das Varas do Trabalho daquele estado.

O entendimento, porém, foi reformado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que determinou o retorno da ação para o município gaúcho. Para o tribunal, obrigar a mãe e o filho a acompanharem o processo em outro estado imporia despesas e dificuldades incompatíveis com o direito constitucional de amplo acesso à Justiça.

Ao julgar o recurso da empresa, o ministro relator Breno Medeiros destacou que a ação não trata apenas de direitos trabalhistas do empregado falecido, mas de direitos próprios da criança e de sua mãe, decorrentes da perda sofrida.

Segundo o magistrado, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleça que a competência territorial, em regra, seja definida pelo local da prestação dos serviços, não há previsão específica para situações como essa. Por isso, o TST aplicou, por analogia, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que ações envolvendo interesses de crianças e adolescentes sejam processadas no foro de seu domicílio.

Com a decisão, o processo permanecerá em Uruguaiana. O colegiado também manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil para o filho e outros R$ 200 mil para a viúva.

O entendimento consolida a jurisprudência de que, em ações que envolvam dependentes menores de trabalhadores falecidos, o interesse superior da criança deve prevalecer, assegurando condições efetivas para o acesso à Justiça e reduzindo os impactos financeiros e emocionais enfrentados pelas famílias.

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