O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou parecer que permite aos médicos organizar agendas distintas para pacientes particulares e de planos de saúde, desde que respeitados os princípios éticos da profissão. O entendimento consta no Parecer nº 01/26, emitido após consulta do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o documento, o profissional tem autonomia para definir sua agenda, podendo estabelecer dias e horários específicos para cada tipo de atendimento. No entanto, essa organização deve observar regras claras: é proibida a dupla cobrança pelo mesmo procedimento, a cobrança complementar indevida e qualquer tipo de indução para que o paciente opte pelo atendimento particular.
O parecer também reforça que os contratos firmados com operadoras de saúde devem prever, de forma expressa, os períodos destinados ao atendimento de pacientes conveniados, bem como o número de consultas a serem realizadas. A medida busca dar mais segurança jurídica tanto aos médicos quanto aos pacientes e às próprias operadoras.
Segundo o CFM, a transparência é essencial. O paciente precisa ser informado previamente sobre a natureza do atendimento. Caso escolha, de forma livre e consciente, um horário reservado para consultas particulares, poderá ser atendido nessa modalidade — mesmo sendo beneficiário de plano de saúde — arcando integralmente com os custos, sem que isso configure infração ética.
O posicionamento está alinhado ao Código de Ética Médica, que garante a autonomia profissional, veda práticas discriminatórias e proíbe a mercantilização da medicina. Na prática, o parecer consolida um entendimento já aplicado no cotidiano dos consultórios, mas agora com regras mais claras.
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