Dois homens condenados definitivamente por feminicídio terão de ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores gastos com pensões por morte destinadas às filhas menores das vítimas. As decisões são da 1ª Vara Federal de Erechim, no Rio Grande do Sul, e alcançam tanto as parcelas que a Previdência já desembolsou quanto aquelas que ainda serão pagas enquanto as dependentes mantiverem o direito aos benefícios.
As sentenças foram proferidas pelo juiz federal Joel Luís Borsuk, em 8 de setembro. Os dois processos foram apresentados pelo INSS por meio de ações regressivas, instrumento utilizado para recuperar recursos previdenciários desembolsados em consequência de atos ilícitos praticados por terceiros.
A determinação não transfere às crianças qualquer responsabilidade e também não cancela, reduz ou suspende as pensões. As dependentes continuam recebendo os benefícios enquanto preencherem os requisitos previstos na legislação. A cobrança é direcionada exclusivamente aos responsáveis pelos crimes.
Primeiro caso: feminicídio em casa noturna
Uma das ações envolve um feminicídio ocorrido em janeiro de 2022, em Três Passos (RS). Segundo as informações apresentadas pelo INSS à Justiça, a mulher foi morta a facadas pelo ex-companheiro dentro de uma casa noturna.
O homem foi submetido ao Tribunal do Júri e condenado. Após julgamento de recurso, a pena foi redimensionada para 18 anos de reclusão. A condenação tornou-se definitiva, com trânsito em julgado, em novembro de 2024.
Com a morte da mãe, as duas filhas menores da vítima passaram a receber pensão por morte paga pelo INSS. A autarquia então recorreu à Justiça para cobrar do autor do crime o dinheiro gasto com os benefícios.
A argumentação é de que existe relação direta entre a conduta ilícita e a despesa previdenciária: se não tivesse ocorrido o feminicídio, a Previdência não teria sido obrigada a conceder, naquele momento e por aquela razão, as pensões às dependentes.
Segundo caso: mulher morta em incêndio
A segunda ação julgada pela Justiça Federal envolve outro crime ocorrido no Rio Grande do Sul, em outubro de 2022.
De acordo com o processo, após uma discussão, o companheiro da vítima ateou fogo na residência do casal e deixou a mulher dentro do imóvel. Ela morreu por asfixia e carbonização. O homem foi preso em flagrante.
Em março de 2024, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri a 20 anos de prisão. A condenação transitou em julgado em setembro daquele mesmo ano.
A morte também resultou na concessão de pensão por morte à filha menor da vítima. Assim como no primeiro processo, o INSS buscou judicialmente o ressarcimento das despesas provocadas pelo crime.
Os dois homens permanecem presos, segundo as informações divulgadas pela Justiça Federal.
Condenados contestam cobrança futura
Nas ações, as defesas sustentaram que eventual obrigação de ressarcimento deveria ficar limitada às parcelas que o INSS efetivamente já havia desembolsado e comprovado nos processos.
A Justiça Federal, entretanto, acolheu os pedidos apresentados pela Previdência e reconheceu que a obrigação alcança também os valores que ainda forem pagos aos dependentes.
Na prática, os condenados deverão devolver ao INSS o dinheiro já utilizado para custear as pensões e também responder pelas parcelas futuras enquanto os benefícios permanecerem devidos.
As decisões ainda admitem recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ação regressiva do INSS: o que é e como funciona
A ação regressiva permite que o INSS procure na Justiça o responsável por uma conduta ilícita para recuperar despesas previdenciárias provocadas diretamente por esse ato.
No caso da violência doméstica e familiar contra a mulher, a fundamentação utilizada pela Previdência está na Lei nº 8.213/1991, que disciplina os benefícios da Previdência Social.
Ao analisar os dois processos, o juiz Joel Luís Borsuk destacou que a alteração promovida pela Lei nº 13.846/2019 positivou uma hipótese específica de responsabilidade regressiva que, segundo a fundamentação judicial, já era compatível com o ordenamento jurídico brasileiro: quem causa dano por meio de ato ilícito deve responder pelas consequências patrimoniais decorrentes da própria conduta.
Assim, o pagamento de um benefício previdenciário ao dependente da vítima não elimina a possibilidade de responsabilização civil de quem provocou a situação que levou à concessão desse benefício.
Filhas das vítimas continuam recebendo pensão
Um dos pontos mais importantes para os beneficiários é que as decisões não retiram das filhas das vítimas o direito à pensão por morte.
As crianças não terão de devolver dinheiro e o benefício não será reduzido em razão das ações judiciais. A obrigação financeira estabelecida pela Justiça recai sobre os condenados pelos feminicídios.
Isso ocorre porque existem duas relações distintas. De um lado, está o direito previdenciário das dependentes da segurada falecida. Do outro, a responsabilidade civil atribuída judicialmente aos autores dos crimes pelos gastos provocados à Previdência.
Enquanto as dependentes continuarem cumprindo as condições previstas na legislação para receber a pensão, o INSS deverá manter o pagamento. Paralelamente, a autarquia poderá cobrar dos responsáveis os valores correspondentes, conforme as sentenças.
INSS intensifica ações regressivas em casos de violência
As decisões do Rio Grande do Sul não representam casos isolados. A utilização de ações regressivas para recuperar gastos previdenciários decorrentes de feminicídios já aparece em outras decisões da Justiça Federal.
Em fevereiro deste ano, por exemplo, a Justiça Federal determinou que um condenado por feminicídio ressarcisse o INSS pelas parcelas pagas e futuras da pensão por morte concedida à filha da vítima.
Em outro processo, envolvendo um crime ocorrido em 2021, em Ribeirão Preto (SP), um homem condenado a 26 anos e três meses de prisão também foi obrigado a ressarcir a Previdência pelos gastos com a pensão concedida à filha da mulher assassinada.
A lógica das ações é fazer com que o impacto financeiro decorrente diretamente do ato ilícito possa ser cobrado judicialmente de quem o praticou, em vez de permanecer integralmente suportado pelos recursos do sistema previdenciário.
Ressarcimento ao INSS: não é nova pensão
A decisão também exige uma distinção importante. Os condenados não passam a pagar diretamente a pensão previdenciária às crianças no lugar do INSS.
O benefício continua sendo administrado e pago pela Previdência Social. O que existe é uma obrigação de ressarcimento ao INSS: a autarquia desembolsa os recursos devidos às dependentes e busca recuperar judicialmente esses valores dos responsáveis pelos crimes.
Por isso, uma eventual dificuldade do condenado para quitar a dívida não deve ser confundida com o direito das dependentes ao benefício. A cobrança contra os réus e a manutenção da pensão são questões juridicamente distintas.
Condenação criminal definitiva e recursos
Nos dois processos julgados em Erechim, outro aspecto considerado pela Justiça foi o fato de que a responsabilidade criminal dos homens já estava definida definitivamente.
No primeiro caso, o trânsito em julgado ocorreu em novembro de 2024; no segundo, em setembro de 2024. A Justiça Federal destacou a relação entre os crimes praticados e o prejuízo previdenciário decorrente da concessão das pensões às filhas das vítimas.
Agora, embora as condenações criminais estejam definitivamente estabelecidas, as sentenças nas ações regressivas previdenciárias ainda podem ser contestadas perante o TRF4.
A medida, portanto, acrescenta uma consequência patrimonial às responsabilidades decorrentes dos crimes: além do cumprimento das penas impostas na esfera criminal, os autores dos feminicídios deverão, se mantidas as sentenças regressivas, reembolsar a Previdência pelas despesas geradas com as pensões por morte destinadas às dependentes das vítimas.
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