A partir de 1º de outubro, os estados e o Distrito Federal passarão a utilizar novos valores de referência para o cálculo do ICMS incidente sobre combustíveis. A atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25/09).
De acordo com as autoridades, o PMPF funciona como uma referência fiscal para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre determinados combustíveis.
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Ainda segundo as autoridades, os valores são informados pelas próprias unidades da Federação e utilizados para definir a base de incidência do tributo nas operações com esses produtos.
Entre os produtos incluídos na atualização estão o querosene de aviação (QAV), o etanol combustível (AEHC), o gás natural veicular (GNV), o gás natural industrial (GNI) e o óleo combustível.
Apesar da atualização, as autoridades reforçam que os valores não representa uma mudança automática nos preços cobrados dos consumidores. O PMPF é um parâmetro utilizado para fins tributários e não corresponde necessariamente ao valor encontrado nas bombas dos postos, que pode variar conforme as condições de mercado e de comercialização de cada região.
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A atualização ocorre após mudanças recentes no mercado de combustíveis. Em setembro, o governo federal já havia alterado a tributação da gasolina e do etanol, enquanto a Petrobras manteve a gasolina A em R$ 3,05 por litro para as distribuidoras.






