Uma cliente de uma churrascaria em São José dos Campos, no interior de São Paulo, será indenizada em R$ 15 mil após ser atingida no rosto por uma faca durante o atendimento. A decisão foi mantida pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O acidente aconteceu durante uma confraternização no restaurante, quando um garçom manuseava uma faca e acabou acertando a cliente. A mulher sofreu um corte no rosto, recebeu atendimento imediato e precisou levar quatro pontos na face em decorrência do ferimento.
Decisão do TJSP
Ao analisar o recurso, a desembargadora Ana Luiza Villa Nova destacou que o episódio ultrapassou um simples aborrecimento cotidiano. Segundo a magistrada, o acidente atingiu a integridade física e psicológica da vítima, justificando a manutenção da indenização por danos morais.
Em seu voto, a relatora afirmou que a ausência de sequelas permanentes não elimina o sofrimento causado pela situação. Ela ressaltou que a dor física, o medo, o constrangimento de ser socorrida em público, a necessidade de atendimento hospitalar e a sutura no rosto configuram violação aos direitos da personalidade.
Danos estéticos rejeitados
Apesar de manter a indenização de R$ 15 mil por danos morais, o TJSP rejeitou o pedido de reparação por danos estéticos. O tribunal concluiu que as fotografias e o laudo de lesão corporal não comprovaram deformidade permanente, cicatriz desfigurante ou sequela estética relevante. A decisão foi unânime pelos desembargadores da 25ª Câmara de Direito Privado.
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