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BYD é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por publicidade enganosa e diferença de preço do Mini Dolphin

Justiça do Maranhão obriga a BYD a cumprir ofertas do Dolphin Mini e aplica multa de R$ 1,2 milhão por propaganda enganosa.

A Justiça do Maranhão determinou que a BYD do Brasil cumpra integralmente as ofertas e vantagens anunciadas durante a pré-venda do veículo Dolphin Mini, realizada entre 25 e 28 de fevereiro de 2024. A sentença atende a uma ação civil pública movida pelo Procon-MA, que acusou a fabricante de publicidade enganosa, descumprimento de oferta e práticas abusivas.

A decisão beneficia todos os consumidores que fizeram a reserva no período e ainda desejam adquirir o automóvel nas condições promocionais de lançamento, o que inclui a concessão de um bônus e a entrega do carregador de bateria.

Resumo das obrigações da BYD na Justiça:

Canais de atendimento: Em até 30 dias após o trânsito em julgado, a BYD deverá disponibilizar canais digitais e presenciais (nas concessionárias) para esclarecer dúvidas e receber solicitações de compensação.

Devolução de valores: Caso o consumidor opte pelo direito de arrependimento, a empresa terá até cinco dias úteis para reembolsar integralmente a taxa de reserva e o sinal pagos.

Indenização por danos morais coletivos: A BYD foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Entenda o caso

Segundo o Procon-MA, a campanha publicitária omitiu o preço final do automóvel (R$ 115,8 mil) e gerou a expectativa de que o modelo custaria cerca de R$ 99,8 mil, podendo chegar a R$ 89,8 mil com descontos iniciais. 

Iludidos pela proposta, mais de 6 mil clientes no país, sendo 204 no Maranhão, efetuaram a reserva com pagamento antecipado de R$ 10 mil.

Na avaliação do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a tentativa da empresa de compensar o valor mais alto com bônus e carregador não anula a infração.

O magistrado destacou que a conduta violou o Código de Defesa do Consumidor e o princípio da boa-fé, ao induzir os compradores ao erro e impor um preço final muito superior ao esperado sob risco de perda da prioridade de compra.

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