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Aposentados com doenças graves podem ficar livres do Imposto de Renda; saiba como pedir

Benefício alcança aposentadoria e pensão de pessoas com doenças previstas em lei e pode permitir a recuperação de imposto pago indevidamente

A isenção do Imposto de Renda pode representar um importante alívio financeiro para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves previstas em lei. Quem preencher os requisitos pode solicitar que o tributo deixe de ser descontado dos rendimentos de aposentadoria ou pensão e, dependendo do caso, buscar a restituição de valores recolhidos anteriormente. As informações são do site O Antagonista, com base nas regras da Receita Federal.

O benefício não significa, porém, que todo rendimento recebido pela pessoa diagnosticada com doença grave fique livre de tributação. Segundo a Receita Federal, a isenção alcança rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão por morte e, para militares, reforma ou reserva remunerada, inclusive o 13º salário. Rendimentos obtidos com trabalho assalariado ou atividade profissional continuam sujeitos ao Imposto de Renda.

Doenças que dão direito à isenção do IR

Para ter direito, é necessário ser aposentado, pensionista ou militar reformado ou da reserva e possuir uma das doenças graves previstas na legislação. Entre elas estão tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna — câncer —, cegueira, inclusive monocular, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, Aids e fibrose cística, além das demais situações previstas em lei.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda

O primeiro passo é obter um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que comprove a doença. Laudos emitidos exclusivamente por instituições privadas não atendem à exigência administrativa da Receita para reconhecimento da isenção.

A Receita recomenda que o aposentado procure, preferencialmente, o serviço médico oficial vinculado à própria fonte pagadora, como o INSS. Dessa maneira, reconhecido o direito, o Imposto de Renda pode deixar de ser retido diretamente no benefício. Caso o laudo seja obtido em outro serviço médico oficial, o documento deverá ser apresentado ao órgão responsável pelo pagamento para cumprimento das demais exigências.

No caso dos segurados do INSS, a solicitação pode ser iniciada pelos canais do instituto. O aposentado deve reunir a documentação médica necessária para comprovar a enfermidade e seguir o procedimento exigido para análise do pedido. O reconhecimento do direito permite interromper a retenção do IR sobre a parcela do benefício abrangida pela isenção.

Isenção do IR pode ser retroativa

Outro ponto importante é a data a partir da qual o contribuinte passa a ter direito ao benefício. Se a doença surgiu depois da aposentadoria, a isenção começa na data indicada no laudo médico oficial. Caso a enfermidade seja anterior à aposentadoria ou à pensão, o direito começa na data de concessão do benefício. Se o documento não informar quando a doença teve início, será considerada a data de emissão do laudo.

Quem teve Imposto de Renda descontado depois da data em que já possuía direito à isenção poderá buscar a recuperação dos valores. A Receita orienta que, quando a doença tiver sido contraída em anos anteriores, o contribuinte retifique as declarações correspondentes e, quando houver imposto pago a maior, solicite a restituição. A documentação médica deve ser preservada, pois a declaração poderá ser submetida à malha fiscal para comprovação do direito.

Mesmo depois de obter a isenção, o aposentado deve continuar observando as regras da declaração anual do Imposto de Renda. Os valores de aposentadoria ou pensão abrangidos pelo benefício devem ser informados como rendimentos isentos e não tributáveis. Outros rendimentos eventualmente recebidos pelo contribuinte permanecem sujeitos às regras normais de tributação.

A medida pode ter impacto relevante principalmente para aposentados e pensionistas que, além das despesas cotidianas, precisam arcar com medicamentos, consultas e tratamentos contínuos. Por isso, quem possui doença enquadrada na legislação deve verificar se atende aos requisitos e buscar o reconhecimento formal do benefício para evitar descontos indevidos.

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