A comparação entre um trabalhador que perdeu parte da mão em acidente de trabalho e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva provocou forte reação do Ministério Público do Trabalho durante julgamento realizado na quinta-feira, 9 de julho de 2026, pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23). O processo discutia a responsabilidade de empresas pelo acidente sofrido pelo empregado logo no segundo dia de trabalho.
Durante sustentação oral, a advogada Lidiane Paula de Sousa Albieri, representante de uma das empresas rés, afirmou que o trabalhador tinha experiência profissional e não estaria totalmente incapacitado, uma vez que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria indicado a possibilidade de readaptação para outras funções.
Trebalhador desobedeceu ordens de supervisor
Na sequência, a defensora citou o acidente sofrido por Lula em 1964. Aos 19 anos, quando trabalhava como metalúrgico, o atual presidente perdeu um dedo da mão. A advogada destacou que Lula recebeu assistência, continuou trabalhando e não processou a empresa onde ocorreu o acidente.
Segundo a defesa, o trabalhador envolvido na ação teria, diferentemente de Lula, desobedecido determinações do supervisor no momento da ocorrência. A tese apresentada foi a de culpa exclusiva do empregado, argumento usado para tentar afastar a responsabilidade empresarial.Ministério Público do Trabalho critica comparação
A comparação foi duramente criticada pela procuradora regional do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani. Para a representante do MPT, acidentes de trabalho não podem ser equiparados de forma simplista, especialmente diante da gravidade da perda de parte de uma mão.
“Não louvamos o fato de que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho e, veja bem, aplausos, ela não foi atrás dos seus direitos. Nós não fazemos isso”, declarou a procuradora durante a sessão.
Thaylise também afirmou que buscar reparação na Justiça “não é algo vergonhoso” e reforçou que trabalhadores possuem o direito legítimo de recorrer ao Judiciário quando entendem ter sofrido prejuízos decorrentes das relações de trabalho.
TRT-23 mantém condenação das empresas
O debate também mobilizou a desembargadora Adenir Carruesco. Ao acompanhar o voto do relator, desembargador Paulo Barrionuevo, a magistrada recordou a morte de um tio em acidente de trabalho e chamou atenção para o elevado número de ocorrências laborais no Brasil.
“Cada trabalhador que se acidenta, cada um que morre, é uma parte da gente que está morrendo também”, afirmou Adenir Carruesco. A desembargadora defendeu maior compromisso com ambientes de trabalho seguros e criticou a naturalização dos acidentes.
Ao final do julgamento, a 1ª Turma do TRT-23 manteve a condenação das empresas. O colegiado deu parcial provimento aos recursos apenas para permitir que o valor pago ao trabalhador por seguro de vida seja descontado da indenização por danos materiais.
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