A onda de prisões na porta dos bancos: o alvo agora são os saques milionários

O advogado Paulo Moares fala sobre a asfixia financeira do crime organizado que tem gerado manchetes frequentes sobre prisões em flagrante logo após transações vultosas.

Existe uma tendência crescente e notória no Brasil: a apreensão de pessoas e de dinheiro vivo no exato momento em que realizam saques de grande monta. Embora pareça cena de filme, o transporte físico de quantias milionárias em espécie continua sendo um dos métodos mais utilizados na fase inicial da lavagem de dinheiro.

Operações recentes da Polícia Federal trouxeram essa dinâmica para o centro das atenções. O sucesso dessas interceptações na boca do caixa decorre, quase sempre, do monitoramento ágil e dos alertas gerados pelo sistema de inteligência financeira (COAF).

A asfixia financeira do crime organizado tem gerado manchetes frequentes sobre prisões em flagrante logo após transações vultosas. Entre os casos recentes que ilustram esse modo de operação das autoridades, destacam-se a operação em Belém que interceptou homens logo após sacarem R$ 3,8 milhões, resultando em tentativa de fuga e troca de tiros com a polícia.

Outro caso foi a prisão de indivíduos no centro de Recife (PE) carregando R$ 2,7 milhões recém-sacados, valor que seria entregue a comparsas em um jato particular.

Houve ainda a detenção de um homem na cidade de Manaus (AM) saindo de uma agência com R$ 800 mil, suspeito de desviar verbas federais. Flagrantes similares em Sergipe e Vila Velha (ES), envolvendo saques de R$ 329 mil e R$ 300 mil por intermediários financeiros de facções criminosas e fraudadores.

O risco jurídico de prender para investigar

O risco Jurídico de prender para investigarApesar do apelo midiático de prender suspeitos com malas de dinheiro, juristas alertam para o perigo de subverter a lei na pressa por resultados. A movimentação de dinheiro, por mais atípica que seja e por mais que gere um alerta de inteligência, exige provas concretas de um crime anterior.

A doutrina jurídica aponta um vício recorrente no Brasil: usar o flagrante do saque para decretar uma prisão preventiva sem provas robustas, apenas para forçar o suspeito a colaborar ou confessar.

Essa tática gera a anulação de provas no futuro e sabota o verdadeiro combate à lavagem de dinheiro, fazendo com que o verdadeiro culpado saia impune por erros na investigação.

Foco no dinheiro e não apenas na prisão

Como impedir que o dinheiro desapareça sem cometer abusos legais? A resposta moderna para esse desafio é focar nos bens. Diante de um saque de quantias exorbitantes, se o risco é patrimonial, a resposta do Estado deve ser patrimonial.

Em vez de focar imediatamente no encarceramento provisório — que não interrompe de fato os esquemas financeiros —, a Justiça deve garantir a apreensão imediata do dinheiro em espécie através de sequestros e bloqueios.

Dessa forma, asfixia-se o crime de forma legal e eficiente, preservando o processo e evitando brechas para a impunidade.

Autor

Paulo Marcos de Moraes é advogado criminalista, Mestre em Criminologia e especialista em Direito Penal Econômico.

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