Uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu tratamento considerado indigno após voltar ao trabalho depois de uma tentativa de feminicídio. A decisão é da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, a trabalhadora retornou às atividades em estado de extrema fragilidade emocional. Ela chorava ocasionalmente por causa do trauma. Em vez de receber apoio, no entanto, era repreendida pela supervisora, que dizia que o ambiente de trabalho “não é lugar de choro”. Além disso, a chefe a chamava de “vagarosa” e deixava de fornecer o suporte técnico necessário para que ela desempenhasse suas funções.
Testemunha confirma assédio moral no ambiente de trabalho
Durante a audiência, uma testemunha confirmou o comportamento da superiora. Conforme o depoimento, a chefe era “muito ríspida e desrespeitosa” com os subordinados. Ela costumava chamar funcionários de “lerdos” na frente de outras pessoas e fazia cobranças excessivas por prazos. A testemunha também afirmou que viu a autora retornar ao trabalho bastante machucada e emocionalmente abalada após a violência sofrida. Mesmo diante da situação, a supervisora repetia diversas vezes que o local de trabalho não era espaço para chorar.
Juíza destaca falta de sensibilidade e abuso de poder
Ao analisar o caso, a juíza Sandra Miguel Abou Assali destacou que a supervisora demonstrou total falta de sensibilidade diante da gravidade da situação enfrentada pela funcionária. Segundo a magistrada, em vez de oferecer acolhimento, a superior chamou a atenção da empregada justamente em um dos momentos mais difíceis de sua vida.
Na sentença, a juíza afirmou que a conduta adotada pela chefia atentou contra a dignidade da trabalhadora e ficou completamente distante das boas práticas empresariais. Ela ressaltou que cobranças por metas, produtividade e resultados fazem parte do poder de direção do empregador. Contudo, frisou que esse poder possui limites e não pode ser usado para humilhar ou constranger empregados.
Para a magistrada, houve abuso por parte da supervisora. Ela enfatizou que não é aceitável que empregadores permitam que representantes da empresa utilizem o poder de gestão para reduzir ou humilhar trabalhadores, principalmente quando eles enfrentam situações de extrema vulnerabilidade.
Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. O processo ainda está pendente de julgamento de recurso.
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