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Mães também podem ser obrigadas a pagar pensão alimentícia; entenda

Legislação brasileira determina que pais e mães contribuam para o sustento dos filhos de forma proporcional às condições financeiras.

A pensão alimentícia não é uma obrigação exclusiva dos homens. Mães também podem ser obrigadas judicialmente a contribuir financeiramente para o sustento dos filhos quando eles vivem com o pai ou quando a divisão das despesas exige participação proporcional à renda de cada responsável.

O tema voltou a ganhar repercussão mas não representa uma nova regra criada neste ano. O Código Civil estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e determina que os responsáveis contribuam para a manutenção dos menores de acordo com os próprios recursos.

Gênero não define a obrigação

Isso significa que o gênero de quem paga não define a obrigação. O que deve ser considerado é a necessidade da criança ou do adolescente e a capacidade financeira de cada genitor. Na prática, a pensão pode ser fixada contra a mãe quando o filho mora principalmente com o pai e ele assume a maior parte das despesas diárias.

A guarda compartilhada também não elimina automaticamente a possibilidade de pagamento. O modelo garante a participação de ambos nas decisões sobre os filhos, mas não significa que todos os gastos serão divididos de maneira matemática. A Justiça pode determinar uma prestação mensal quando existir diferença relevante entre as rendas ou na distribuição das despesas.

Cálculo e acordo judicial

O valor da pensão não corresponde obrigatoriamente a 30% do salário, percentual frequentemente citado como se fosse uma regra. O juiz analisa as necessidades do filho, a capacidade financeira de quem deverá pagar e a proporcionalidade da contribuição. Alimentação, moradia, saúde, educação, transporte, vestuário e outras necessidades podem entrar no cálculo.

Quando existe acordo, os pais podem apresentar as condições à Justiça para homologação. Sem consenso, cabe ao juiz definir valor, vencimento e forma de pagamento. Mudanças relevantes na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe permitem pedidos de redução, aumento ou exoneração, mas a alteração depende de decisão judicial.

A pensão pertence ao filho, ainda que o dinheiro seja administrado pelo pai ou pela mãe responsável por sua residência principal. Por isso, não deve ser tratada como benefício pessoal de um dos adultos, mas como instrumento de proteção e garantia do sustento do menor.

Pensão é para o filho

A ideia de que apenas o pai pode ser devedor está ligada ao modelo histórico em que, após a separação, os filhos permaneciam com maior frequência na residência materna. Pela legislação brasileira, entretanto, ambos os responsáveis têm deveres e podem ser cobrados conforme as circunstâncias de cada família.

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