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Confira todos os possíveis recursos da segunda fase da OAB 46

Confira todos os possíveis recursos da segunda fase da OAB 46. Cursinhos avaliam troca no padrão de respostas em quatro disciplinas. Foto: Portal Leia Já

Após a divulgação do padrão de resposta da segunda fase da OAB 46, os cursinhos especializados questionam o gabarito em pelo menos quatro disciplinas, com possíveis recursos.

Segundo o Ceisc, o problema foi identificado em questões de Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito do Trabalho. Confira como entrar com recurso e quais os pontos de divergência encontrados pelos especialistas.

Direito Civil

A principal polêmica em Direito Civil envolve a peça profissional. O gabarito oficial considerou apenas a petição inicial de “Embargos de Terceiro” como correta. Porém, a banca deve ampliar a aceitação para incluir o “Agravo de Instrumento”.

A justificativa é que o enunciado descreve uma decisão interlocutória de um juiz que determinou a penhora direta de um bem de sócio, sem instaurar o devido incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 

Segundo o Código de Processo Civil e o Tema 236 do STJ, o terceiro afetado por uma decisão judicial abusiva tem o direito de recorrer diretamente contra ela, o que torna o Agravo de Instrumento uma peça tecnicamente válida para o caso.

Direito Constitucional

Em Direito Constitucional, o Ceisc sustenta que a banca utilizou questionamentos muito abertos, o que exige a aceitação de fundamentos alternativos que também estão alinhados à Constituição Federal.

Na peça, defende-se a inclusão de teses sobre a violação à livre iniciativa e concorrência (Art. 170 da CF). Já nas questões discursivas, as sugestões de ampliação incluem:

Questão 1: Aceitação da Súmula Vinculante nº 49 e do princípio da livre circulação. Questão 2: Inclusão de diferentes parágrafos do artigo 66 da CF.

Questão 3: Uso da Lei de Migrações (Lei 13.445) como fundamento para a não extradição de brasileiros natos. Questão 4: Inclusão dos Temas de Repercussão Geral 484 ou 145 sobre o controle de constitucionalidade.

Direito Penal

O foco do recurso em Direito Penal está na Questão 1-A, que trata do caso de um acusado de tentativa de estupro de vulnerável que desistiu de prosseguir com o ato. O gabarito oficial indicou a ocorrência de desistência voluntária (Art. 15 do CP).

Contudo, os professores argumentam que a banca também deve aceitar a tese de atipicidade da conduta por meros atos preparatórios. Pela teoria objetivo-formal, adotada pelo STJ, a execução de um crime só começa quando o agente inicia a realização do núcleo do tipo (o verbo da lei). 

Como o personagem apenas entrou no quarto e não chegou a tocar na vítima ou iniciar qualquer ato libidinoso, defende-se que a execução sequer havia começado.

Direito do Trabalho

Na área trabalhista, as divergências aparecem tanto na peça quanto nas questões. Em relação à peça, questiona-se a exigência de colocar a gratuidade da justiça como uma preliminar.

Também se pede a inclusão do Art. 29 da CLT na tese de relação de emprego. Nas questões, os pontos passíveis de recurso são:

Questão 2-A: Inclusão do Tema 163 do TST, que garante estabilidade à gestante mesmo em contrato de experiência.

Questão 4-B: Aceitação da Súmula 338 do TST ou do Art. 74 da CLT para tratar do ônus da prova em empresas com menos de 20 funcionários.

Com informações do Ceisc

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