A proteção às famílias de baixa renda foi ampliada com a manutenção do Bolsa Família durante todo o período de análise do pedido do Benefício de Prestação Continuada, o BPC. A regra, válida desde 2 de junho, impede que o solicitante tenha de abrir mão imediatamente da transferência de renda enquanto aguarda uma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social.
A medida foi construída pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo INSS, pela Advocacia-Geral da União e pela Defensoria Pública da União. O objetivo é evitar que idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade fiquem sem renda durante a tramitação do requerimento.
A mudança tornou-se necessária após a Lei nº 15.077/2024 alterar o cálculo da renda familiar para acesso ao BPC. Valores do Bolsa Família, anteriormente excluídos, passaram a ser considerados na apuração, o que poderia elevar a renda por pessoa acima do limite exigido e provocar o indeferimento do pedido.
Com o novo procedimento, o formulário de solicitação do BPC passa a incluir uma Declaração de Desligamento Voluntário. O documento registra que o requerente concorda em deixar o Bolsa Família somente se o BPC for concedido e o pagamento do programa for o único fator responsável por ultrapassar o limite de renda.
A assinatura da declaração não provoca cancelamento imediato. Enquanto o INSS analisa idade, renda, deficiência, composição familiar, Cadastro Único e demais requisitos, as parcelas do Bolsa Família continuam sendo depositadas normalmente, desde que a família também permaneça dentro das regras do programa.
Como funciona o novo cálculo do BPC
Na primeira etapa, o INSS calcula a renda familiar incluindo o Bolsa Família. Caso o limite seja superado por causa dessa transferência, o processo não será encerrado automaticamente. Havendo a declaração preenchida, o instituto fará um segundo cálculo, desta vez desconsiderando o valor do programa.
Se a renda ficar dentro do limite após a nova apuração, o pedido seguirá para avaliação dos demais critérios. Quando o BPC for aprovado, o INSS encaminhará a declaração ao Ministério do Desenvolvimento Social, responsável por interromper o Bolsa Família.
O beneficiário terá direito aos valores retroativos do BPC desde a data do requerimento. Entretanto, parte do montante poderá ser abatida automaticamente para compensar as parcelas do Bolsa Família pagas durante o tempo de espera. A medida evita o recebimento integral e simultâneo dos dois benefícios referentes ao mesmo período.
Se o BPC for negado, o Bolsa Família não será cancelado por causa do requerimento, desde que a família continue atendendo às condições do programa. A declaração, portanto, só produz efeito quando houver concessão definitiva do benefício assistencial.
Quem tem direito ao BPC
O BPC garante mensalmente um salário mínimo a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade pertencentes a famílias de baixa renda. Para o acesso, a renda familiar por pessoa deve ser de até um quarto do salário mínimo, além da inscrição atualizada no Cadastro Único e do registro biométrico exigido pelo governo.
No caso da pessoa com deficiência, o diagnóstico médico isolado não garante a concessão. O interessado passa por avaliação biopsicossocial realizada por médicos peritos e assistentes sociais, que verifica impedimentos de longo prazo e barreiras enfrentadas na participação social.
O BPC não é aposentadoria e não exige contribuições anteriores ao INSS. Por ser um benefício assistencial, não paga 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes. O requerimento é gratuito e pode ser apresentado pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em uma Agência da Previdência Social.
Antes de solicitar, o cidadão deve conferir se o CadÚnico da família foi atualizado nos últimos dois anos. Orientações também podem ser obtidas no Centro de Referência de Assistência Social do município, sem necessidade de contratar intermediários.
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