O Itaú deverá devolver valores cobrados indevidamente de consumidores durante cerca de 14 anos, mas o ressarcimento será feito de forma simples, sem juros e sem correção monetária. A medida está prevista em acordo firmado pela instituição financeira com o Procon do Ministério Público de Minas Gerais, o Procon-MPMG, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Idec, após uma ação coletiva envolvendo seguros e serviços incluídos em faturas de cartões de crédito sem autorização dos clientes.
O acordo tem alcance nacional e contempla cobranças realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Podem solicitar a devolução os consumidores que tenham sido cobrados por seguros não contratados ou que continuaram pagando pelo serviço mesmo depois de formalizarem um pedido de cancelamento.
Apesar de reconhecer o direito ao ressarcimento, o acordo estabelece que o banco devolverá apenas o valor nominal pago pelo consumidor. Isso significa que a quantia não será atualizada pela inflação e também não receberá juros referentes ao período em que permaneceu com a instituição financeira.
O Procon-MPMG explicou que a restituição simples foi uma das condições negociadas para que o acordo alcançasse cobranças realizadas durante um período de aproximadamente 14 anos, superior ao prazo prescricional de cinco anos normalmente aplicado às ações individuais. “Todo acordo pressupõe concessões recíprocas”, destacou o órgão de defesa do consumidor.
Como solicitar a devolução de valores?
Para ter direito ao ressarcimento previsto no acordo, o consumidor precisa comprovar que houve cobrança de seguro não contratado ou mantido depois do cancelamento. Também deverá demonstrar que registrou uma reclamação sobre o problema até 18 de dezembro de 2025 e que ainda não recebeu a devolução dos valores.
Serão aceitas reclamações feitas diretamente ao Itaú ou apresentadas em canais oficiais, como Procons, consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, Pró-Consumidor, Reclame Aqui e Idec, neste último caso para consumidores associados.
O pedido de ressarcimento deverá ser acompanhado de faturas, extratos ou outros documentos que comprovem a cobrança questionada. O consumidor também precisará apresentar o protocolo ou comprovante da reclamação anterior e informar os dados bancários necessários para o pagamento.
As solicitações podem ser apresentadas pelo e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou pelo telefone 3004-8428. O prazo é de dois anos a partir do início da campanha nacional de chamamento, iniciada em 23 de fevereiro de 2026. Com isso, os consumidores abrangidos poderão apresentar os pedidos até 23 de fevereiro de 2028.
Depois de receber a documentação, o Itaú deverá analisar cada caso e verificar se o cliente atende aos requisitos estabelecidos. A apresentação do pedido não representa pagamento automático, pois a instituição poderá avaliar as provas encaminhadas antes de confirmar a restituição.
O consumidor poderá escolher receber o dinheiro por Pix, Transferência Eletrônica Disponível, a TED, depósito bancário ou crédito no cartão. Nos casos em que o beneficiário não mantenha mais relacionamento ativo com o Itaú, o pagamento poderá ocorrer pelo Sistema de Valores a Receber do Banco Central ou por ordem de pagamento.
Acordo abrange outros cartões e novas cobranças
O acordo não beneficia somente clientes que possuíam cartões emitidos diretamente com a marca Itaú. Também poderão ser contemplados consumidores de cartões administrados ou emitidos em parceria com redes varejistas, como Magazine Luiza, Grupo Pão de Açúcar, Extra, Assaí Atacadista, Hipercard e Marisa, desde que preencham todas as exigências.
Os consumidores que identificarem agora cobranças indevidas não perdem automaticamente seus direitos. Nos casos ocorridos nos últimos cinco anos, ainda é possível registrar uma reclamação, pedir o cancelamento do seguro e solicitar administrativamente o ressarcimento.
Cobranças realizadas depois de 18 de dezembro de 2025 também deverão ser canceladas e ressarcidas quando não houver autorização válida do cliente. O acordo exige que novas contratações sejam previamente autorizadas e comunicadas por SMS, WhatsApp ou e-mail, além de determinar a disponibilização do contrato e a criação de procedimentos facilitados para cancelamento.
O banco ficará obrigado a realizar uma campanha nacional para informar os consumidores sobre o direito ao ressarcimento. Os comunicados deverão ser divulgados em jornais de circulação nacional, no site e nas redes sociais da instituição, além de serem encaminhados à Secretaria Nacional do Consumidor e aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Se descumprir as determinações, a instituição financeira poderá ser multada em R$ 10 mil por dia e por ocorrência. O monitoramento busca impedir que a restituição fique restrita ao compromisso formal e permitir que os órgãos acompanhem quantos consumidores conseguiram recuperar o dinheiro.
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