Itaú sofreu uma derrota na Justiça do Trabalho e deverá indenizar milhares de funcionários em uma ação que aponta fraude trabalhista por terceirização considerada ilegal. A decisão foi confirmada pelo ministro Ives Gandra Martins, do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso da Financeira Itaú e declarou o trânsito em julgado do acórdão que manteve a condenação. O caso envolve trabalhadores ligados à FIC Promotora que, segundo o Ministério Público do Trabalho, exerciam atividades típicas do setor bancário sem receber os direitos assegurados à categoria.
A ação teve origem em condenação imposta pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em fevereiro de 2016. De acordo com o processo, empregados formalmente vinculados à FIC Promotora atuavam em tarefas como concessão de empréstimos pessoais, financiamentos, cartões de crédito, recebimento de pagamentos e cobranças. Embora estivessem registrados em outra empresa, os contracheques eram emitidos pela Financeira Itaú e as questões de recursos humanos eram tratadas pelo próprio banco, conforme relatado na ação.
O Ministério Público do Trabalho sustentou que a estrutura teria sido usada para retirar dos empregados direitos da categoria bancária, como a jornada de seis horas diárias e benefícios previstos em normas coletivas. Para o MPT, a FIC teria sido criada dentro do mesmo grupo econômico com o objetivo de burlar a legislação trabalhista. A conduta foi classificada pelo órgão como “postura intolerável e absolutamente censurável”.
Decisão do TRT-10 e o recurso negado pelo TST
Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a sentença e entendeu que os trabalhadores foram prejudicados por não serem enquadrados como bancários, apesar de desempenharem atividades compatíveis com essa categoria. A decisão determinou o ressarcimento dos empregados atingidos e fixou o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O TRT-10 também definiu que os efeitos da condenação tenham abrangência nacional.
A Financeira Itaú tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi barrado por ter sido apresentado fora do prazo. O caso chegou ao TST em 2019 e ficou sob relatoria do ministro Ives Gandra Martins. Ao analisar a tentativa de reabrir a discussão, o ministro manteve o entendimento de que não havia possibilidade de rediscutir a questão após a perda do prazo processual. Segundo ele, permitir a revisão a qualquer tempo comprometeria a segurança jurídica.
Impacto da decisão e posicionamento do banco
Com a decisão, a condenação passa a ter impacto direto sobre trabalhadores que teriam sido afetados pela prática reconhecida pela Justiça do Trabalho. As parcelas devidas aos funcionários deverão ser apuradas conforme os limites definidos no processo, respeitando a prescrição de valores anteriores a setembro de 2008. O caso é considerado relevante pelo alcance nacional da decisão e pelo número de empregados potencialmente beneficiados.
O banco informou que avalia a decisão e analisa medidas judiciais cabíveis. Em nota, o Itaú afirmou que o processo trata de fatos anteriores a 2013 e argumentou que a terceirização passou a ser regulamentada por legislação posterior. A instituição também citou mudanças recentes na jurisprudência sobre o tema e declarou que mantém compromisso e respeito à legislação trabalhista e às decisões do Poder Judiciário.
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