Uma adolescente que atuava na colheita de café em uma propriedade rural garantiu na Justiça do Trabalho o direito de receber uma indenização fixada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi proferida de forma unânime pela 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que abrange o Estado de Minas Gerai
O colegiado de magistrados decidiu aumentar o valor da reparação financeira, que havia sido estipulado inicialmente em R$ 10 mil pelo juízo de primeira instância, por entender que a gravidade da conduta ilícita praticada pelo proprietário do local e a extrema vulnerabilidade da vítima justificavam uma punição civil mais severa e elevada.
O dono da fazenda figurou como o réu acusado na esfera trabalhista por conduta abusiva e assédio sexual no ambiente laboral. Conforme os relatórios presentes nos autos da ação judicial, a jovem trabalhadora passou a ser alvo constante de investidas de cunho estritamente sexual por parte de seu empregador enquanto prestava serviços na lavoura de café.
Assédio sexual e provas no WhatsApp
O fazendeiro utilizava o aplicativo de mensagens WhatsApp para enviar propostas recorrentes, oferecendo dinheiro explícito em troca de favores e relações sexuais. A vítima anexou ao processo diversas capturas de tela contendo os diálogos diretos com o patrão, que serviram como provas do crime.
Nas conversas textuais apresentadas à Justiça do Trabalho, ficaram evidenciadas as abordagens incisivas do réu para convencer a adolescente. O empregador escreveu mensagens em tom informal contendo frases aspeadas como “Oxi é coisa rápida ninguém precisa saber kkk”, além de indagações financeiras diretas como “300 reais não ajuda?”
Ao perceber o teor de suas próprias declarações e o risco jurídico que corria, o proprietário da lavoura de café enviou uma ordem expressa na tentativa de ocultar os rastros do assédio, escrevendo para a menor a seguinte frase: “Apaga o registro das conversas aí kkkk”.
Em seu depoimento a trabalhadora relatou que as propostas de natureza sexual ocorriam de forma repetitiva e em diversas ocasiões no cotidiano da fazenda. Ela explicou aos magistrados que se mantinha em silêncio e evitava confrontar diretamente o patrão ou denunciá-lo de imediato porque sentia um profundo receio de sofrer retaliações profissionais graves, ser demitida sumariamente ou deixar de receber as verbas salariais e diárias que lhe eram devidas.
Vulnerabilidade da vítima e decisão judicial
Em sua defesa, o fazendeiro acusado negou a autoria das investidas virtuais, sustentou formalmente que as imagens das mensagens poderiam ter sido adulteradas ou manipuladas digitalmente e alegou que a acusação não apresentou uma prova técnica pericial capaz de atestar a autenticidade sistêmica das conversas de texto.
O relator do recurso do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, refutou os argumentos defensivos do réu e validou integralmente o conjunto probatório apresentado pela jovem. Disse ainda que os diálogos expuseram “um comportamento totalmente inadmissível, de explícita oferta de dinheiro em troca de favores sexuais”.
O juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque enfatizou em sua fundamentação jurídica que o quadro fático se mostrou ainda mais grave e alarmante pelo fato de a trabalhadora ser comprovadamente menor de idade na época em que os eventos aconteceram. De acordo com as ponderações do julgador, o proprietário rural aproveitou-se de maneira deliberada da condição de severa vulnerabilidade econômica e social da adolescente, que residia em um imóvel localizado dentro dos limites da própria fazenda do agressor e dependia inteiramente do dinheiro oriundo do trabalho na lavoura de café para garantir sua subsistência básica.
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