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Clientes do Itaú podem pedir devolução de cobranças indevidas; veja quem tem direito

Banco também foi notificado para esclarecer denúncias sobre cobranças indevidas e serviços não reconhecidos por clientes.

Clientes do Itaú que identificaram cobranças indevidas de seguros em faturas de cartões de crédito já podem solicitar a devolução dos valores pagos. A medida faz parte de um acordo firmado entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e entidades de defesa do consumidor após investigações apontarem a cobrança de produtos não contratados ou mantidos mesmo após pedidos de cancelamento. O acordo abrange cobranças realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Segundo os termos do acordo, o consumidor precisa comprovar que houve cobrança indevida de seguro em sua fatura e também demonstrar que registrou reclamação em canais oficiais dentro do período abrangido pela investigação. São aceitos registros feitos em órgãos de defesa do consumidor, plataformas oficiais de reclamação, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, entidades de defesa do consumidor e nos próprios canais de atendimento do Itaú.

Passo-a-passo para solicitar o ressarcimento:

Para solicitar o ressarcimento, o cliente deve reunir documentos que comprovem a cobrança do seguro, apresentar evidências da reclamação realizada anteriormente e informar dados bancários para eventual devolução dos valores. Os pedidos poderão ser encaminhados até 23 de março de 2028, prazo estabelecido no acordo. Cada solicitação será analisada individualmente pelo banco.

14 anos de cobrança sem autorização

O Ministério Público de Minas Gerais apurou que as cobranças ocorreram por cerca de 14 anos e envolviam seguros lançados diretamente nas faturas dos cartões de crédito sem autorização prévia dos consumidores. Em muitos casos, os clientes relataram dificuldades para cancelar os serviços e obter a restituição dos valores pagos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que consumidores que sofreram cobranças indevidas nos últimos anos e atendam aos requisitos do acordo podem buscar administrativamente o ressarcimento. Caso o pedido seja negado ou não resolvido satisfatoriamente, permanece a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para buscar reparação.

Código de Defesa do Consmidor prevê restituição

Especialistas também lembram que o Código de Defesa do Consumidor prevê mecanismos para restituição de valores pagos indevidamente e proteção contra cobranças não autorizadas. A orientação é que os consumidores revisem faturas antigas e reúnam toda a documentação disponível antes de formalizar o pedido.

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