Foto: Gustavo Moreno/STF
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Reforma da Previdência de 2019, que passou a exigir idade mínima para a aposentadoria especial. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
A decisão representa uma vitória para milhares de trabalhadores expostos diariamente a condições insalubres e perigosas, ao derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Na prática, o entendimento da Corte reforça o caráter protetivo desse benefício previdenciário, criado justamente para retirar mais cedo do ambiente de trabalho profissionais submetidos a agentes nocivos à saúde.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como mineiros, metalúrgicos, eletricitários, profissionais da saúde, trabalhadores da indústria química e diversos outros segmentos que atuam em ambientes considerados de risco.
Desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, esses trabalhadores passaram a enfrentar não apenas a exigência do tempo mínimo de exposição — de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade —, mas também uma idade mínima para requerer o benefício. Essa regra vinha sendo alvo de críticas por obrigar profissionais já expostos durante décadas a permanecerem por mais tempo em ambientes potencialmente prejudiciais.
Como votaram os ministros
Ao votar pela inconstitucionalidade da exigência, o ministro André Mendonça destacou que a medida contrariava a própria finalidade da aposentadoria especial. Segundo o magistrado, o trabalhador que já cumpriu o tempo constitucionalmente exigido de exposição a agentes nocivos não pode ser obrigado a continuar submetido aos mesmos riscos apenas para atingir uma idade mínima. Para ele, isso transforma um benefício concebido para proteger a saúde do segurado em um instrumento que prolonga sua permanência em condições insalubres.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. Também votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo o presidente do STF, ministro Edson Fachin. A ministra aposentada, Rosa Weber, já havia apresentado seu voto acompanhando os demais..
A decisão tem impacto direto sobre trabalhadores que já completaram o tempo mínimo de atividade especial, mas ainda não haviam alcançado a idade exigida pelas regras da reforma. Com o novo entendimento, esses profissionais poderão buscar a concessão do benefício sem a necessidade de aguardar o cumprimento da idade mínima.
Especialistas apontam que a medida reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde, reconhecendo que a exposição prolongada a agentes nocivos pode causar doenças ocupacionais, incapacidades permanentes e redução da expectativa de vida.
Por outro lado, o STF manteve válidas outras mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência. Continuam em vigor a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após novembro de 2019 e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em comparação com as regras anteriores.
Nesse ponto, prevaleceu o entendimento de que o Congresso Nacional possui competência para promover alterações no sistema previdenciário com o objetivo de preservar seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Corte ficou dividida
O julgamento revelou divisão na Corte. O então relator do processo, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, defendia a constitucionalidade integral das mudanças promovidas pela reforma. Para ele, as alterações representavam uma escolha legítima do Legislativo para garantir a sustentabilidade da Previdência Social.
Já o ministro Edson Fachin sustentava posição ainda mais favorável aos trabalhadores, defendendo a derrubada não apenas da idade mínima, mas também da vedação à conversão do tempo especial em comum e da nova fórmula de cálculo do benefício, por entender que essas medidas enfraquecem a proteção previdenciária assegurada pela Constituição.
Embora a decisão não reverta todos os efeitos da Reforma da Previdência sobre a aposentadoria especial, ela elimina um dos pontos mais contestados por sindicatos e entidades de classe. O entendimento do STF reforça que o principal objetivo desse benefício é preservar a saúde do trabalhador, permitindo seu afastamento antecipado de atividades que, ao longo dos anos, podem comprometer sua integridade física e sua qualidade de vida.
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