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Multa de trânsito: o que acontece se você não pagar? Como contestar?

6) Especialistas recomendam consultar regularmente débitos veiculares para evitar restrições e gastos adicionais.

Deixar de pagar uma multa de trânsito pode gerar uma série de consequências financeiras e administrativas que vão muito além do valor original da infração. Especialistas alertam que o atraso no pagamento da multa pode resultar em cobrança de juros, bloqueio do licenciamento anual do veículo, impedimento de transferência de propriedade e até inscrição do débito em dívida ativa, com possibilidade de cobrança judicial.

O prazo para pagamento normalmente é de 30 dias a partir da notificação da penalidade. Dentro desse período, o motorista ainda pode obter desconto de 20% sobre o valor da infração. Após o vencimento, começam a incidir encargos calculados com base na taxa Selic, além de juros adicionais.

Uma das consequências mais imediatas do não pagamento é a impossibilidade de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Sem o licenciamento em dia, o veículo passa a circular de forma irregular. Caso seja abordado em uma fiscalização, o condutor poderá receber nova autuação, acumular pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o veículo removido para um pátio, gerando ainda despesas com guincho e diárias.

Outro impacto relevante é a impossibilidade de transferir a propriedade do veículo. Enquanto existirem multas ou outros débitos pendentes, a venda do automóvel fica comprometida, já que a regularização é exigida para a conclusão do processo de transferência.

Consequências do não pagamento de multas

Dívida ativa e restrições financeiras

Nos casos em que o débito permanece sem pagamento por longos períodos, o órgão responsável pela autuação pode encaminhar a dívida para inscrição em dívida ativa. A partir desse estágio, a cobrança pode ocorrer judicialmente, com medidas como execução fiscal e outras ações previstas na legislação para recuperação dos valores devidos.

Dependendo do procedimento adotado pelo órgão público responsável, a inadimplência também pode resultar em restrições cadastrais e dificuldades para obtenção de crédito, financiamentos e outros serviços financeiros. Especialistas recomendam que os motoristas acompanhem regularmente a situação de seus veículos junto aos órgãos de trânsito para evitar a acumulação de encargos e problemas administrativos.

Passo a passo para recorrer de uma multa:

1. Defesa Prévia (Erros formais)

Quando fazer: Logo após receber a Notificação de Autuação (antes da multa ser aplicada e gerar boleto). O prazo mínimo é de 30 dias.

O que contestar: Erros de digitação no auto de infração (placa errada, marca do carro incorreta), sinalização deficiente no local ou notificação expedida fora do prazo.

Onde enviar: Ao órgão autuador responsável pela notificação (como a Polícia Rodoviária Federal, o DNIT, a prefeitura ou o Detran).

2. Recurso em 1ª Instância – JARI (Mérito da infração)

Quando fazer: Caso a Defesa Prévia seja negada ou você tenha perdido o prazo dela. O prazo para recorrer é o que consta na Notificação da Penalidade.

O que contestar: Apresentar provas concretas e argumentação sobre o fato gerador da multa (ex: comprovante de pedágio em outro local, boletim de ocorrência de furto do veículo, ou fotos do velocímetro e do painel do carro).

Onde enviar: À Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) vinculada ao órgão autuador.

3. Recurso em 2ª Instância (Última chance administrativa)

Quando fazer: Se a JARI indeferir seu recurso. O prazo será o indicado na notificação de resultado da 1ª instância.

O que contestar: Reforçar os argumentos já apresentados e alegar, se for o caso, que o julgador da JARI não avaliou adequadamente as suas provas anteriores.

Onde enviar: Ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), CONTRANDIFE (no DF) ou CONTRAN, a depender do órgão que aplicou a punição.

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