Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a proteção aos direitos de crianças e adolescentes ao permitir que uma ação de indenização pela morte de um trabalhador seja julgada no município onde a família reside, evitando deslocamentos para outro estado e garantindo maior acesso à Justiça.
A Quinta Turma do TST manteve na 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS) a ação movida por um menino de 10 anos, representado pela mãe, para pedir reparação pela morte do pai em um acidente de trabalho ocorrido em Santa Catarina.
O caso teve origem em 14 de outubro de 2021, quando o trabalhador, então com 30 anos, prestava serviços para a empresa Unetvale Serviços e Equipamentos Ltda., sediada em Tijucas (SC). Durante uma atividade em cabos de fibra óptica próximos à rede elétrica pública, na cidade de Brusque (SC), ele sofreu uma descarga elétrica e morreu.
Na época, o filho tinha apenas quatro anos. A viúva e a criança, moradores de Uruguaiana, ingressaram com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais.
Inicialmente, a Justiça do Trabalho de Uruguaiana entendeu que não era competente para analisar o caso, uma vez que tanto a contratação quanto a prestação dos serviços ocorreram em Santa Catarina. O processo deveria, portanto, tramitar em uma das Varas do Trabalho daquele estado.
O entendimento, porém, foi reformado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que determinou o retorno da ação para o município gaúcho. Para o tribunal, obrigar a mãe e o filho a acompanharem o processo em outro estado imporia despesas e dificuldades incompatíveis com o direito constitucional de amplo acesso à Justiça.
Ao julgar o recurso da empresa, o ministro relator Breno Medeiros destacou que a ação não trata apenas de direitos trabalhistas do empregado falecido, mas de direitos próprios da criança e de sua mãe, decorrentes da perda sofrida.
Segundo o magistrado, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleça que a competência territorial, em regra, seja definida pelo local da prestação dos serviços, não há previsão específica para situações como essa. Por isso, o TST aplicou, por analogia, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que ações envolvendo interesses de crianças e adolescentes sejam processadas no foro de seu domicílio.
Com a decisão, o processo permanecerá em Uruguaiana. O colegiado também manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil para o filho e outros R$ 200 mil para a viúva.
O entendimento consolida a jurisprudência de que, em ações que envolvam dependentes menores de trabalhadores falecidos, o interesse superior da criança deve prevalecer, assegurando condições efetivas para o acesso à Justiça e reduzindo os impactos financeiros e emocionais enfrentados pelas famílias.
O post Criança de 10 anos entra na Justiça após morte do pai em acidente de trabalho apareceu primeiro em Diário do Pará.







