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Caso dos torcedores do Remo mortos ganha novos desdobramentos; entenda

Atropelamento envolvendo torcedores de organizadas ocorreu na avenida Augusto Montenegro – Foto reprodução

A morte de Davi Souza Conceição, de 20 anos, elevou para quatro vítimas fatais o número de mortos no atropelamento envolvendo torcedores de organizadas em Belém. O jovem morreu na segunda-feira (1º), três dias após o acidente, enquanto estava internado no Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência, em Ananindeua. Os quatro eram integrantes de uma organizada do Clube do Remo.

O caso ocorreu na madrugada de sexta-feira (29), na avenida Augusto Montenegro, no bairro Parque Verde. Pablo Henrique Farias da Silva é apontado como o motorista envolvido no atropelamento que matou quatro torcedores de organizadas e deixou outras vítimas feridas.

As primeiras vítimas fatais foram Elder Martins Santos e Ruan Garcia Batista, que morreram ainda no local do atropelamento. Jonatan Mateus Maciel chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos no hospital. Davi Souza Conceição morreu três dias depois, após permanecer internado em estado grave.

Veja:

Com a confirmação da quarta morte, duas pessoas continuam internadas. O estado de saúde delas não foi divulgado pelo hospital.

A Polícia Civil ainda não detalhou todas as circunstâncias do caso. O atropelamento aconteceu horas após a vitória do Paysandu Sport Club sobre o Nacional-AM, resultado que garantiu ao clube paraense o bicampeonato da Copa Norte.

Segundo as investigações, entre os envolvidos havia integrantes de torcidas organizadas do Paysandu e do Clube do Remo. A polícia apura relatos de uma possível perseguição momentos antes do atropelamento.

Justiça concede liberdade provisória a motorista

Enquanto as investigações seguem, a Justiça do Pará concedeu liberdade provisória a Pablo Henrique Farias da Silva. A decisão prevê o pagamento de fiança de R$ 81.050, valor equivalente a 50 salários mínimos, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras medidas cautelares. A soltura depende da comprovação do pagamento da quantia estabelecida pela Justiça.

O motorista foi autuado inicialmente por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal dolosa. Durante a audiência de custódia realizada no domingo (31), dois dias após o atropelamento, o juiz Heyder Tavares da Silva Ferreira, titular da Vara de Juiz das Garantias da Região Metropolitana de Belém, negou o pedido para converter a prisão em flagrante em preventiva.

Na decisão, o magistrado destacou que a autuação policial ocorreu, até o momento, por homicídio culposo na direção de veículo automotor e que, diante da tipificação adotada inicialmente pela autoridade policial, não estavam presentes os requisitos legais para a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

O juiz ressaltou ainda que a tipificação dos crimes poderá ser reavaliada ao longo da investigação, conforme o avanço da apuração, a análise das provas e eventual manifestação do Ministério Público.

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