A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) de maio, que os planos de saúde individuais e familiares poderão ter reajuste máximo de 5,11% no período entre maio de 2026 e abril de 2027. O percentual é considerado o menor autorizado pela agência reguladora nos últimos anos, desconsiderando o período excepcional da pandemia de Covid-19, quando houve redução nos valores cobrados devido à queda na utilização dos serviços de saúde. A medida atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país e vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
Segundo a ANS, o reajuste foi calculado com base na variação das despesas assistenciais das operadoras, incluindo consultas, exames, internações, procedimentos médicos e frequência de utilização dos serviços pelos usuários. O índice também considera componentes da inflação relacionados aos custos administrativos do setor. O reajuste não poderá ultrapassar o teto estabelecido pela agência e só poderá ser aplicado no mês de aniversário de cada contrato.
Equilíbrio da sustentabilidade financeira
Em comunicado oficial, o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, afirmou que a decisão busca equilibrar a sustentabilidade financeira das operadoras com a capacidade de pagamento das famílias brasileiras. “Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família”, declarou.
A regra vale apenas para planos individuais e familiares contratados diretamente pelos consumidores. Os planos coletivos empresariais e os coletivos por adesão continuam com reajustes negociados entre operadoras e contratantes, sem limite previamente fixado pela agência reguladora. Dados divulgados recentemente pela própria ANS mostram que os planos coletivos registraram reajuste médio de 9,9% nos primeiros meses de 2026, percentual superior ao autorizado para os contratos individuais.
Fiscalização do percentual aplicado
A orientação da ANS é que os consumidores acompanhem os boletos e verifiquem se o percentual aplicado pelas operadoras está dentro do limite autorizado. Caso haja cobrança acima do teto permitido, o beneficiário pode registrar reclamação junto aos canais oficiais da agência reguladora. A expectativa do setor é que a medida reduza o impacto financeiro sobre milhões de famílias que dependem da saúde suplementar no país.
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